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Despacho 7637-B/2023, de 21 de Julho

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Sumário

Atribuição de financiamento pelo Fundo Ambiental à TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa para apoiar a aquisição de títulos de transporte público para os peregrinos que participam na Jornada Mundial da Juventude 2023

Texto do documento

Despacho 7637-B/2023

Sumário: Atribuição de financiamento pelo Fundo Ambiental à TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa para apoiar a aquisição de títulos de transporte público para os peregrinos que participam na Jornada Mundial da Juventude 2023.

O Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, que criou o Fundo Ambiental, que tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º, entre outros os relativos à mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), e ao domínio dos transportes e mobilidade sustentável [alíneas a) e o) do n.º 1].

A definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constante do Despacho 3355-A/2023, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2023, não prejudica o apoio do Fundo a intervenções urgentes ou de especial relevância, quando o membro do Governo responsável pela área do ambiente assim as declare, mediante despacho, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

Considerando que a Jornada Mundial da Juventude (JMJ), a decorrer nos dias 1 a 6 de agosto de 2023, tem a potencialidade de ser o maior evento realizado em Portugal e perspetivando-se um fluxo anormalmente elevado de pessoas, importa incentivar a adoção de padrões de mobilidade mais sustentável, promovendo, designadamente, a utilização dos transportes públicos coletivos.

Tendo o Fundo Ambiental como finalidade apoiar políticas ambientais e de ação climática para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que se enquadrem na área de atuação dos transportes e mobilidade sustentável, justifica-se o apoio à disponibilização de títulos de transporte intermodais específicos para os peregrinos da JMJ, como forma de induzir e facilitar a opção de deslocações em transporte público, em detrimento de outras formas de mobilidade mais poluentes e penalizadoras do ambiente.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 6.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, determino a atribuição de financiamento pelo Fundo Ambiental, no valor máximo de (euro) 3 300 000 (três milhões e trezentos mil euros), mediante protocolo de colaboração técnica e financeira a celebrar entre a TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa e o Fundo Ambiental, para apoiar a aquisição de títulos de transporte público para os peregrinos que participam na Jornada Mundial da Juventude 2023.

20 de julho de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

316706375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5420131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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