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Aviso 13954/2023, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13954/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira de assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Almeida, tomada na reunião realizada no dia 01 de junho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 posto de trabalho da carreira de assistente operacional, a afetar à Junta de Freguesia de Almeida.

Carreira e categoria: Assistente Operacional

Área funcional: Serviços Gerais

N.º de Postos de Trabalho: 1

2 - Atribuições/Atividades: Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Condução de Máquinas de movimentação de terras em obra, motorroçadoras e outras, zelar pelo bom estado das mesmas e acautelar todas as regras de segurança.

3 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos, nos seguintes termos: nascidos até de 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

4 - Requisitos Habilitacionais específicos: Os candidatos deverão, sob pena de exclusão, ser detentores de carta de condução da categoria C e ainda possuir licença de condução válida para tratores agrícolas ou florestais ou detentores de carta de condução da Categoria B e T.

5 - A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação.

27 de junho de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Almeida, Sónia Carvalho Pereira de Jesus Cunha.

316615533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5419104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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