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Despacho 7539/2023, de 20 de Julho

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Sumário

Exonera das funções de motorista no Gabinete Luís Filipe Garcia de Araújo Carrola e passa por mobilidade na categoria a exercer funções na carreira/categoria de assistente operacional (motorista de ligeiros)

Texto do documento

Despacho 7539/2023

Sumário: Exonera das funções de motorista no Gabinete Luís Filipe Garcia de Araújo Carrola e passa por mobilidade na categoria a exercer funções na carreira/categoria de assistente operacional (motorista de ligeiros).

Na sequência de procedimento de recrutamento por mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (motorista de ligeiros) para o Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, publicitado na Bolsa de Emprego Público (Oferta BEP - Código OE202305/0802) ao abrigo do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, LTFP, apresentou a sua candidatura o trabalhador da Administração Regional dos Açores inserido na carreira/categoria de assistente operacional da Inspeção Regional do Trabalho Quadro Regional da Ilha Terceira, Luís Filipe Garcia de Araújo Carrola, tendo o mesmo ficado em primeiro lugar, após o processo de seleção aplicado.

Atualmente o trabalhador em causa está designado para motorista do meu Gabinete ao abrigo do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de junho, Estatuto dos Membros dos Gabinetes Governamentais, conjugado com a Lei 30/2008, de 10 de junho, Estatuto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, situação que cessará após o provimento do mesmo, na sequência da mobilidade suprarreferida.

Nestes termos determino:

1 - Ao abrigo da LTFP que o trabalhador Luís Filipe Garcia de Araújo Carrola passe por mobilidade na categoria a exercer funções na carreira/categoria de assistente operacional (motorista de ligeiros) no Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, a partir de 1 de julho do corrente ano, mantendo a mesma posição remuneratória detida nesta categoria.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de junho, conjugado com o artigo 20.º da Lei 30/2008, de 10 de junho, a exoneração a partir de 1 de julho do corrente ano, de motorista do meu Gabinete para o qual tinha sido designado pelo Despacho 3300/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021.

27 de junho de 2023. - O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

316614164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5418642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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