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Edital 1275/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de Som e Imagem - Realização e Produção de Filmes Documentais e de Ficção da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 1275/2023

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de Som e Imagem - Realização e Produção de Filmes Documentais e de Ficção da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 28 de novembro de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Som e Imagem - Realização e Produção de Filmes Documentais e de ficção da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágio, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área cientifica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área cientifica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.» - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor, bem como do título de especialista, na área ou área afim daquela para que foi aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria - Gabinete de Expediente e Arquivo, ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.2 - O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/politecnico/recursos-humanos/concursos-e-contratos/carreira-docente/), que deve ser devidamente datado, assinado e rubricado.

6.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o candidato deve apresentar os seguintes documentos, devidamente identificados e numerados:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os candidatos dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;

c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, cuidadosamente organizado, respeitando a estrutura e ordem dos critérios de seleção e seriação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital, integrando índice, com anexos numerados, cronologicamente organizados do mais recente para o mais antigo, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

f) 1 exemplar de um documento prospetivo sintético (máximo de 3 páginas) a entregar pelos candidatos sobre o desenvolvimento futuro do seu contributo para a investigação e desenvolvimento na área disciplinar e no contexto da instituição de ensino superior onde é aberto o concurso do Instituto Politécnico de Leiria;

g) 1 exemplar de um documento para aferição da qualidade e pertinência científico-pedagógica de uma disciplina original, com explicitação de conteúdos e métodos, na área disciplinar do concurso;

h) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos.

6.4 - Os documentos referidos no ponto 6.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

6.5 - Os documentos identificados no ponto 6.3 devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, ", (menor que), e (maior que).

6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato ou a ilegibilidade dos respetivos ficheiros implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP), em devem ser ponderados:

a) Atividades profissionais na área da Criação e Produção Cinematográfica (CPC);

b) A atividade científica em Projetos de investigação e Publicações na área disciplinar do concurso (PC);

c) A atividade científica em Conferências e Comunicações na área disciplinar do concurso (CC);

d) A Orientação e coorientação de Teses conducentes a grau académico (OT);

e) A participação em Júris de Provas académicas (JPA);

f) Prémios, Bolsas, Residências e outros apoios à criação artística e cultural (AC);

g) Outra Experiência Profissional com relevância na área disciplinar do concurso (OEP);

h) Relevância do percurso e graus académicos obtidos para a especificidade da área disciplinar do concurso e contributo prospetivo para a investigação (RE).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 50 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (CPC + PC + CC + OT + JPA + AC + OEP + RE)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

CPC: é valorada qualitativamente e quantitativamente a participação em Atividades profissionais na área da Criação e Produção Cinematográfica, isto é, a participação com responsabilidades de elevada exigência e responsabilidade em projetos artísticos e culturais na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 50 pontos, nos seguintes critérios:

a) Por cada atividade como responsável pela conceção e realização de projetos cinematográficos de longa-metragem nas áreas do documentário e/ou da ficção - 0 a 10 pontos para cada atividade, de acordo com relevância e qualidade reconhecida pelo júri;

b) Por cada atividade como responsável pela conceção e realização de projetos cinematográficos de curta-metragem nas áreas do documentário e/ou da ficção - 0 a 10 pontos para cada atividade, de acordo com relevância e qualidade reconhecida pelo júri pontos;

c) Por cada atividade como responsável por direção de produção, produção executiva, ou gestão de longas-metragens - 0 a 5 pontos para cada atividade, de acordo com relevância e qualidade reconhecida pelo júri;

d) Por cada atividade como responsável por direção de produção, produção executiva, ou gestão de curtas-metragens - 0 a 5 pontos para cada atividade, de acordo com relevância e qualidade reconhecida pelo júri;

e) Por cada atividade como fundador e/ou responsável por estrutura de produção cinematográfica - 0 a 5 pontos para cada atividade, de acordo com relevância e qualidade reconhecida pelo júri;

f) Por cada atividade como responsável pela montagem de projetos cinematográficos de longa-metragem nas áreas do documentário e/ou da ficção - 0 a 5 pontos para cada atividade, de acordo com relevância e qualidade reconhecida pelo júri;

g) Por cada atividade como responsável pela montagem de projetos cinematográficos de curta-metragem nas áreas do documentário e/ou da ficção - 0 a 5 pontos para cada atividade, de acordo com relevância e qualidade reconhecida pelo júri;

h) Por cada atividade como responsável pela pós-produção de imagem de projetos cinematográficos de longa-metragem nas áreas do documentário e/ou da ficção - 0 a 5 pontos para cada atividade, de acordo com relevância e qualidade reconhecida pelo júri;

i) Por cada atividade como responsável pela pós-produção de imagem de projetos cinematográficos de curta-metragem nas áreas do documentário e/ou da ficção - 0 a 5 pontos para cada atividade, de acordo com relevância e qualidade reconhecida pelo júri.

PC: é valorada a atividade científica em Projetos de investigação e Publicações na área disciplinar do concurso, isto é, a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios:

a) Por cada participação como responsável por projeto de investigação em centro de investigação no ensino superior - 2 pontos;

b) Por cada participação como membro de equipa em projeto de investigação em centro de investigação no ensino superior - 1 ponto;

c) Por cada artigo científico em revista científica internacional, com revisão por pares - 1,5 pontos;

d) Por cada artigo científico em revista científica internacional, sem revisão por pares - 1 ponto;

e) Por cada livro, com edição em língua diferente da portuguesa, como autor ou organizador, publicado - 4 pontos;

f) Por cada livro, com edição nacional, como autor ou organizador, publicado - 3 pontos;

g) Por cada artigo científico em revista científica nacional, com revisão por pares - 1 ponto;

h) Por cada capítulo de livro, ensaio ou texto integrado em catálogo - 1 ponto;

i) Por cada artigo científico em revista científica nacional, sem revisão por pares - 0,5 ponto;

j) Por cada artigo de divulgação, tradução, colaboração em programas ou brochuras - 0,25 ponto.

CC: é valorada a atividade científica em Conferências e Comunicações na área disciplinar do concurso, isto é, a comunicação científica, artística e cultural e a sua partilha pública, na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios:

a) Por cada participação em comissão organizadora de conferência ou colóquio - 1,5 pontos;

b) Por cada participação em comissão científica de conferência ou colóquio - 0,5 ponto;

c) Por cada participação em conferência ou colóquio, com apresentação de comunicação, internacional - 2 pontos;

d) Por cada participação em conferência ou colóquio, com apresentação de comunicação, nacional - 1 ponto;

e) Por cada participação em seminário, mesa-redonda, debate, conversa, entrevista internacional - 0,5 ponto;

f) Por cada participação em seminário, mesa-redonda, debate, conversa, entrevista nacional - 0,25 ponto.

OT: é valorada a orientação e coorientação de teses conducentes à atribuição de grau académico, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios:

a) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de doutor, já concluída - 1 ponto;

b) Por cada orientação ou coorientação de dissertação ou outros trabalhos conducentes à atribuição do grau de mestre, já concluídos - 0,5 ponto.

JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios:

a) Por cada participação em júri de prova pública de defesa de tese conducente à atribuição de grau de doutor - 1 ponto;

b) Por cada participação em júri de prova pública de defesa de dissertação, ou outro trabalho conducente à atribuição de grau de mestre - 0,5 ponto;

c) Por cada participação em júri de prova conducente à atribuição de título de especialista - 0,25 ponto;

d) Por cada participação em júri de provas públicas para recrutamento de docentes do ensino superior - 0,25 ponto.

AC: é valorada a atribuição e participação em iniciativas de reconhecimento público de mérito, a saber, Prémios, Bolsas, Residências e outros apoios à criação artística e cultural, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios:

a) Por cada participação como membro de júri ou comissão de seleção em prémio, bolsa, apoio à criação ou residência - 1 ponto;

b) Por cada prémio ou bolsa recebido, por instituição de mérito reconhecido - 2 pontos;

c) Por cada apoio à criação ou residência realizada, em instituição de mérito reconhecido - 1 ponto.

OEP: é valorada a diversidade de experiências profissionais com relevância na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios:

a) Por cada atividade ou participação internacional como realizador e/ou produtor em projetos e eventos profissionais da área disciplinar (nomeadamente festivais, seminários, pitchings, workshops, masterclasses internacionais, etc.) - 1 ponto;

b) Por cada atividade ou participação internacional como montador e/ou colorista em projetos e eventos profissionais da área disciplinar (nomeadamente festivais, seminários, pitchings, workshops, masterclasses internacionais, etc.) - 0,5 ponto;

c) Por cada atividade ou participação nacional como realizador e/ou produtor, em projetos e eventos profissionais da área disciplinar (nomeadamente festivais, seminários, pitchings, workshops, masterclasses nacionais, etc.) - 0,5 ponto;

d) Por cada atividade ou participação nacional como montador e/ou colorista, em projetos e eventos profissionais da área disciplinar (nomeadamente festivais, seminários, pitchings, workshops, masterclasses nacionais, etc.) - 0,25 ponto;

e) Por cada participação em grupos de trabalho, comissão ou júri de concursos para produção e/ou realização de obras cinematográficas - 0,5 ponto;

f) Por cada participação como responsável por atividades de serviço educativo associadas ao cinema ou mediação artística e cultural de obras cinematográficas - 0,5 ponto;

g) Por cada atividade como responsável por programas de residências artísticas na área do concurso - 0,5 ponto;

h) Por cada atividade como responsável por curadoria ou direção de programação de cinema - 0,5 ponto.

RE: é valorada a relevância do percurso e graus académicos obtidos para a especificidade da área disciplinar do concurso e contributo prospetivo para a investigação, isto é, a relevância, diversidade e pertinência do percurso académico e futuro contributo para a investigação na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios:

a) Aferição da relevância do percurso e diversidade dos graus académicos para a especificidade da área disciplinar - 0 a 5 pontos, de acordo com relevância e qualidade reconhecida pelo júri;

b) Aferição da qualidade e pertinência de um documento prospetivo sintético (máximo de 3 páginas) a entregar pelos candidatos sobre o desenvolvimento futuro do seu contributo para a investigação e desenvolvimento na área disciplinar e no contexto da instituição de ensino superior onde é aberto o concurso - 0 a 5 pontos, de acordo com relevância e qualidade reconhecida pelo júri.

7.2 - Capacidade Pedagógica (CP) dos candidatos, em que devem ser ponderados:

a) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas (LUC);

b) A responsabilidade pela coordenação de unidades curriculares e pela elaboração de programas na área disciplinar para que é aberto o concurso (RUC);

c) Produção de materiais pedagógicos e didáticos, manuais e materiais de suporte às atividades letivas na área disciplinar do concurso (PMP);

d) O exercício de outras atividades de valorização educativa e extensão pedagógica na área disciplinar do concurso (OAP).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (LUC + RUC + PMP + OAP)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

LUC: é valorado o domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas, com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios:

a) Por cada ano de atividade no ensino superior, na área disciplinar do concurso - 1,5 pontos;

b) Por cada instituição de ensino superior distinta, onde lecionou na área disciplinar do concurso - 1 ponto;

c) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta, lecionada na área disciplinar do concurso - 1 ponto.

RUC: é valorada a responsabilidade pela coordenação de unidades curriculares e pela elaboração de programas na área disciplinar para que é aberto o concurso, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina em que foi o responsável científico pela mesma - 2 pontos;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina em que participou pela elaboração do programa - 0,5 ponto.

PMP: é valorada a produção de materiais pedagógicos e didáticos, manuais e outros materiais de suporte/extensão das atividades letivas na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Aferição da qualidade e pertinência científico-pedagógica de uma disciplina original, com explicitação de conteúdos e métodos, a entregar pelos candidatos, na área disciplinar do concurso - 0 a 10 pontos, de acordo com relevância e qualidade reconhecida pelo júri;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina em que foi autor de manuais de apoio, materiais de suporte às aulas teóricas ou teórico-prática ou outros materiais pedagógicos publicados - 2 pontos.

OAP: é valorado o exercício de outras atividades de valorização educativa e extensão pedagógica, como a experiência pedagógica exercida em outros níveis e tipos de ensino, na área disciplinar do concurso, com um máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios:

a) Por cada curso de curta duração, workshops ou outras formações lecionadas em instituições artísticas e culturais - 2 pontos;

b) Por cada residência de investigação, atividades colaborativas, de imersão e de extensão cultural, nacional ou internacional - 2 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (AR), em que devem ser ponderados:

a) O exercício de mandatos em órgãos de instituição, nomeadamente em órgãos colegais de caráter científico, pedagógico e de representantes (OI);

b) O exercício de mandatos em coordenações de curso, de departamento e comissões científicas e pedagógicas (OFI);

c) A participação em comissões, grupos de missão, comissões técnicas, na área disciplinar do concurso e relevantes para o ensino superior (CAD).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (OI + OFI + CAD)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

OI: é valorado o exercício de mandatos em órgãos de instituição, nomeadamente em órgãos colegiais de carácter científico, pedagógico e de representantes da instituição ou das suas unidades orgânicas, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios:

a) Por cada ano de mandato cumprido como presidente em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico, representantes de instituições de ensino superior - 5 pontos;

b) Por cada ano de mandato cumprido como secretário em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico, representantes de instituições de ensino superior - 3 pontos;

c) Por cada ano de mandato cumprido como membro efetivo de órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico, representantes de instituições de ensino superior - 2 pontos.

OFI: é valorado o exercício de mandatos em coordenações de curso, de departamento e comissões científicas e pedagógicas, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios:

a) Por cada ano de exercício cumprido como coordenador de cursos ou de departamento - 5 pontos;

b) Por cada ano de exercício cumprido como membro de comissões científicas e pedagógicas, ou os seus correspondentes - 2 pontos.

CAD: é valorada a participação em comissões, grupos de missão/trabalho, comissões técnicas, visitas de estudo, aulas abertas, seminários, na área disciplinar do concurso e com relevância para o ensino superior, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes critérios:

a) Por cada participação em grupos de trabalho ou comissões de organização de conferências, seminários, exposições, em contexto de ensino superior - 4 pontos.

b) Por cada organização de visitas de estudo, aulas abertas ou outras atividades similares, em contexto de ensino superior - 2 pontos.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,50DTCP+0,40CP+0,10AR), considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.

Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Nos termos e para os efeitos previstos nos termos do artigo 23.º, n.º 2, al. b), do ECPDESP e do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento, o Presidente do Júri, uma vez obtida a classificação final, se verificar igualdade de pontuação entre candidatos, no uso da competência que lhe é cometida por aquela disposição, considerará os seguintes critérios de desempate, de aplicação sucessiva:

a) Melhor pontuação obtida em DTCP;

b) Melhor pontuação obtida em CP;

c) Melhor pontuação obtida em AR.

Na aplicação destes critérios não são considerados para o efeito os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do Júri:

Presidente - José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade - Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, nomeado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP e alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Despacho 10 990/2010.

Vogais efetivos:

João Mário Grilo, Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa;

José Bogalheiro, Professor Coordenador (Aposentado) do Instituto Politécnico de Lisboa;

Manuela Maria Fernandes Penafria, Professora Associada da Universidade da Beira Interior;

Inês Godinho Mendes Viveiros Gil, Professora Associada da Universidade Lusófona de Lisboa;

Rodrigo Eduardo Rebelo da Silva, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais Suplentes:

Philip José Rodrigues Esteves, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;

Clara Maria Abreu Rowland, Professora Associada da Universidade Nova de Lisboa.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

25 de junho de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

316619446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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