Despacho (extrato) 7506/2023, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 139/2023, Série II de 2023-07-19
- Data: 2023-07-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:
Por concurso, à categoria de faroleiro subchefe do grupo 6 - Faroleiros (Secção dos Açores) do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros:
36001099, Paulo Jorge Vieira Amaral que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vacatura do 36001482 faroleiro subchefe (Secção dos Açores) João Paulo Monteiro Figueiredo, desligado do serviço nessa data.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro subchefe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000196 faroleiro subchefe Luís Miguel Soares Marreiros.
Por antiguidade, à categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (Secção dos Açores) do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros:
36000800, José Natálio da Silva que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da promoção do 36001099 faroleiro de 1.ª classe Paulo Jorge Vieira Amaral à categoria de faroleiro subchefe.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36001899 faroleiro de 1.ª classe Mário José do Nascimento Moreira.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
28 de junho de 2023. - O Diretor de Pessoal, Nuno Sardinha Monteiro, Comodoro.
316627505
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-04-20 -
Decreto-Lei
282/76 -
Conselho da Revolução
Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).
-
1982-03-11 -
Portaria
258/82 -
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
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1984-06-04 -
Portaria
334/84 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
-
1985-09-26 -
Decreto-Lei
376/85 -
Ministério da Defesa Nacional
Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
Aviso
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