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Resolução do Conselho de Ministros 80-B/2023, de 18 de Julho

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Sumário

Aprova o Plano 23|24 Escola+, plano de recuperação de aprendizagens e prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-B/2023

Sumário: Aprova o Plano 23|24 Escola+, plano de recuperação de aprendizagens e prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar.

Através do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, o Governo aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas em regime presencial.

No final do ano letivo de 2019/2020, e num quadro de incerteza relativamente à evolução da pandemia, foram estabelecidas medidas excecionais e temporárias de organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e de educação pré-escolar, a vigorar no ano letivo de 2020/2021, abrangendo matérias relacionadas, entre outras, com a gestão do currículo ou o reforço das condições para a recuperação das aprendizagens. Neste contexto, assumiu-se o ensino presencial como regra - em linha com o reconhecimento unânime de que este é o mais vantajoso para os alunos, tanto em termos de resultados da aprendizagem e desenvolvimento de competências como no que respeita à garantia de uma maior inclusão e proteção social - sem deixarem de se prever outros regimes de resposta do processo de ensino e aprendizagem mas visando-se contribuir para uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente de saúde pública.

Posteriormente, com o atenuar da crise pandémica, procedeu-se ao levantamento gradual das medidas de confinamento, iniciando-se uma fase de recuperação e revitalização da vida em sociedade e da economia nacional. Neste contexto, estabeleceu-se um plano de retoma gradual das atividades letivas em regime presencial, que permitiu a cessação total da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, em estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, da rede do setor social e solidário e do ensino particular e cooperativo.

Contudo, a gravidade e proporções que a terceira vaga da crise pandémica assumiu, entre o final de 2020 e o início de 2021, exigiram a adoção de medidas mais restritivas, incluindo a suspensão das atividades educativas e letivas entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro de 2021.

Apesar do esforço extraordinário empreendido por todos os docentes, e o regresso ao ensino presencial, são inquestionáveis os impactos da crise pandémica nas aprendizagens e no bem-estar dos alunos. De facto, a escola, enquanto local de aprendizagem da vida em sociedade, foi neste contexto diminuída enquanto espaço de interação social, de vivência artística, cultural e desportiva, bem como de desenvolvimento de competências de cidadania e de democracia.

Assim, com vista à recuperação das aprendizagens, e procurando garantir que ninguém ficasse para trás, na sequência de um conjunto alargado de auscultações, o Governo aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, a vigorar nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023, prevendo que a continuidade de algumas ações durante esse ano letivo carecia de prévia decisão com base na avaliação dos resultados alcançados. Nesta senda, posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022, de 22 de julho, determinou a manutenção em vigor de determinadas ações específicas durante o ano letivo de 2022/2023. O Plano 21|23 Escola+ foi desde início concebido como uma abordagem multidimensional aos impactos da pandemia nas escolas e nos alunos, incluindo por isso um conjunto de ações muito diversificado na sua natureza e objetivos. Isto é, assumindo que os impactos da pandemia foram múltiplos, prejudicando não só as aprendizagens, seus conhecimentos, capacidades e atitudes, mas também as condições de bem-estar emocional, social e mental dos alunos.

O Plano 21|23 Escola+ constituiu-se, deliberadamente, como uma intervenção assente numa lógica de portefólio de respostas, a adotar e oferecer por cada escola, associada a um princípio de experimentação/ação, suportada pelo conhecimento singular que cada escola tem da sua comunidade e pela monitorização da sua execução, a nível local e nacional, como fica evidente no vasto conjunto de indicadores, estudos e relatórios produzidos ao longo destes dois últimos anos letivos. A toda esta informação, juntam-se os dados relativos às áreas da literacia da leitura e da informação, da matemática e da científica, no âmbito da segunda edição do Estudo Diagnóstico das Aprendizagens, realizado em 2023, recentemente publicado pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Considerando a natureza profunda e persistente dos impactos da pandemia, a própria Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, previu a avaliação das ações adotadas, com vista à ponderação da necessidade de definição de intervenções subsequentes.

Neste contexto, e refletindo o consenso generalizado que se formou na sociedade portuguesa e nas comunidades educativas, importa aprovar um plano de recuperação das aprendizagens para o próximo ano letivo, aprovando-se pela presente resolução o Plano 23|24 Escola+.

Tratando-se de reedição do plano inicial, que vigorou entre 2021 e 2023, e tendo em vista consolidar a recuperação das aprendizagens, o Plano 23|24 Escola+ beneficia, na sua conceção, do conhecimento, experiência e aprendizagens adquiridos com a implementação do Plano 21|23 Escola+, tanto ao nível do diagnóstico de partida e da identificação das ações como ao nível da sua implementação e monitorização.

Por fim, prorroga-se por mais dois anos letivos, o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano 23|24 Escola+, adiante designado por «Plano», que consiste numa última edição do plano de recuperação de aprendizagens, assente numa estratégia integrada para a recuperação dos défices de aprendizagem dos alunos dos ensinos básico e secundário, gerados pela pandemia da doença COVID-19 e que ainda persistem, constante no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução se aplica às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, doravante designadas por «Escolas», sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, com exceção das ações específicas 3.7, 6.1 a 6.4, 6.7 e 6.8, aplicáveis apenas aos estabelecimentos de ensino público.

3 - Determinar que o Plano se estrutura nos domínios e ações estabelecidos no anexo à presente resolução.

4 - Determinar que o Plano se concretiza através:

a) Da identificação pelas escolas dos principais domínios em que subsiste a necessidade de recuperação de aprendizagens, mediante a mobilização de informação diagnóstica, com o envolvimento dos órgãos de gestão e pedagógicos, docentes, técnicos especializados, outros profissionais, alunos e seus encarregados de educação;

b) Da elaboração pelas escolas de planos de recuperação de aprendizagens que contemplem ações a selecionar a partir do catálogo constante no anexo à presente resolução, identificando, de entre estas, quatro ações cuja implementação considerem prioritária, podendo ainda incluir nos seus planos outras ações por si definidas;

c) Da identificação pelas escolas do número de alunos abrangidos por cada ação, por ano de escolaridade e por disciplina/módulo, quando aplicável.

5 - Determinar que, na conceção do Plano a que se refere o número anterior, as escolas mobilizam as ações que respondam especialmente a défices de aprendizagem nas áreas das literacias da leitura e da informação, da literacia matemática e da literacia científica, sempre que tal for aplicável e nos termos das conclusões globais do Estudo Diagnóstico das Aprendizagens de 2023, elaborado pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P., dirigindo-as aos anos de escolaridade em que esses défices se revelam mais pronunciados.

6 - Determinar que as ações específicas que integram o Plano se desenvolvem no ano letivo de 2023/2024.

7 - Determinar que se mantém no ano letivo de 2023/2024:

a) O reforço de até quatro horas letivas semanais, adicional ao previsto no artigo 9.º do Despacho Normativo 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, suplemento, de 6 de julho de 2018, destinado exclusivamente à Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, para o exercício das suas funções;

b) A possibilidade de contratação pelas escolas de técnicos para o desenvolvimento de Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, podendo ser renovados os contratos em vigor, caso as escolas assim o entendam;

c) A extensão do apoio tutorial específico aos alunos com retenção no ano letivo anterior, incluindo os do ensino secundário, nas condições organizativas previstas no Despacho Normativo 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, suplemento, de 6 de julho de 2018.

8 - Determinar que na execução dos seus planos de recuperação das aprendizagens, as escolas devem mobilizar o conjunto de recursos, tecnológicos e digitais, resultantes dos investimentos anteriormente realizados e em curso, e que contribuíram para a execução do Plano 21|23 Escola+, fomentando também por esta via a inovação das práticas pedagógicas.

9 - Determinar que o modelo de governação do Plano é composto por dois níveis:

a) Um nível de apoio do trabalho das Escolas, assegurado pelos diferentes serviços e organismos do Ministério da Educação;

b) Um nível de monitorização física e financeira, que permita a avaliação da eficácia e eficiência do Plano, implementado por uma comissão de acompanhamento constituída pelos seguintes elementos:

i) O coordenador da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar, que preside;

ii) Um representante da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;

iii) Um representante do Conselho das Escolas;

iv) Um representante da Direção-Geral da Administração Escolar;

v) Um representante da Direção-Geral da Educação;

vi) Um representante da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;

vii) Um representante da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

viii) Um representante da Inspeção-Geral de Educação e Ciência;

ix) Um representante do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;

x) Um representante do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;

xi) Um representante da comissão executiva do Plano Nacional das Artes;

xii) Um representante da comissão interministerial do Plano Nacional de Leitura;

xiii) Um representante da Rede das Bibliotecas Escolares.

10 - Estabelecer que para efeitos da alínea b) do número anterior, a monitorização dos investimentos em recursos humanos e financeiros é assegurada pelos elementos previstos nas subalíneas iv), vii) e x) da mesma alínea.

11 - Determinar que o Plano é objeto de monitorização e avaliação em duas fases, para as quais contribuem os dados de monitorização das próprias escolas:

a) No início do ano letivo de 2023/2024, através da sistematização da informação resultante dos planos elaborados pelas escolas, apurando as ações identificadas como de implementação prioritária, bem como o número de alunos e profissionais envolvidos, entre outros indicadores;

b) No final do ano letivo de 2023/2024, através de uma avaliação de natureza quantitativa e qualitativa da execução das ações identificadas como de implementação prioritária, tendo em vista, nomeadamente, avaliar os progressos em termos de recuperação das aprendizagens.

12 - Estabelecer que o exercício das funções previstas nos n.os 9 e 10, não confere qualquer remuneração ou abono adicional.

13 - Definir que o apoio administrativo e logístico é assegurado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

14 - Estabelecer que se mantêm em vigor as regras de organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, suplemento, de 6 de julho de 2018, com as especificidades constantes da presente resolução.

15 - Determinar que a execução das ações específicas que integram o Plano e as iniciativas de apoio e acompanhamento são financiadas através de fundos europeus, em função do respetivo enquadramento na regulamentação aplicável e na medida da sua elegibilidade e por verbas do Orçamento do Estado.

16 - Prorrogar, por dois anos letivos, o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar, continuando esta a reger-se pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, na sua redação atual.

17 - Incumbir a Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar, para além do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, na sua redação atual, de:

a) Apoiar, em articulação com os demais serviços e organismos da área da educação, a criação, a implementação e o desenvolvimento dos Planos de Ação Estratégica das Escolas (PAE), articulados com a nova geração de Planos Intermunicipais de Promoção do Sucesso Escolar (PIPSE), num diálogo profícuo entre todos os interlocutores potenciadores de uma melhor relação entre os recursos despendidos e os resultados alcançados;

b) Acompanhar, em articulação com os demais serviços e organismos da área da educação, a execução das medidas de política pública educativa de âmbito territorial tendo em vista a inclusão, equidade e melhoria da qualidade das aprendizagens de todos os alunos com particular atenção a grupos socioeducativos mais vulneráveis;

c) Acompanhar e monitorizar, em articulação com os demais serviços e organismos da área da educação, as estratégias locais de execução das medidas inscritas nos PAE concebidas em articulação com os PIPSE;

d) Divulgar entre as várias entidades intermunicipais e municípios práticas curriculares e organizacionais de referência, bem como ferramentas que otimizem procedimentos de gestão mais eficaz e eficiente da ação educativa;

e) Apresentar ao membro do Governo responsável pela área da educação, até 31 de agosto de 2025, um relatório final de avaliação do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.

18 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

[a que se referem os n.os 1 e 3 e a alínea b) do n.º 4]

Plano 23|24 Escola+

I - Enquadramento

No início de 2020, Portugal confrontou-se com uma crise pandémica, com impactos disruptivos que afetaram as escolas e as aprendizagens, indissociáveis, entre outros aspetos, da necessidade de adotar medidas de confinamento nos momentos mais críticos.

Para lá das respostas de emergência implementadas no decurso da crise pandémica, foi aprovado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, que vigorou nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023.

O Plano 21|23 Escola+ constituiu uma abordagem multidimensional aos impactos da pandemia nas escolas e nos alunos, incluindo um conjunto muito diversificado de medidas, na sua natureza e objetivos. Isto é, assumindo que esses impactos prejudicaram não só a aprendizagem dos conteúdos curriculares propriamente ditos, e das competências que lhes estão associadas, mas também o bem-estar emocional, social e mental dos alunos.

Assim, tendo em vista consolidar a recuperação dos défices de aprendizagem que subsistem, e considerando os resultados disponíveis dos processos de monitorização e avaliação do Plano 21|23 Escola+, bem como o conhecimento, experiência e aprendizagens adquiridos com a sua implementação, o Plano 23|24 Escola+ disponibiliza às escolas um conjunto de ações específicas a desenvolver no ano letivo de 2023/2024, através da construção e execução dos seus próprios planos de recuperação de aprendizagens.

II - Implementação dos planos de recuperação de aprendizagens

O Plano 23|24 Escola+ estrutura-se nos seguintes domínios:

a) Domínio 1 - Leitura e escrita;

b) Domínio 2 - Autonomia curricular;

c) Domínio 3 - Recursos educativos;

d) Domínio 4 - Família;

e) Domínio 5 - Avaliação e diagnóstico;

f) Domínio 6 - Inclusão e bem-estar;

g) Domínio 7 - Apoiar as comunidades educativas.

Os domínios do Plano 23|24 Escola+ consubstanciam-se em ações que se aplicam às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, com exceção das ações específicas 3.7, 6.1 a 6.4, 6.7 e 6.8, aplicáveis apenas aos estabelecimentos de ensino público.

Tendo em vista a preparação e implementação dos seus planos, as escolas procedem à identificação prévia dos principais domínios em que subsiste a necessidade de recuperação de aprendizagens, produzindo para o efeito um diagnóstico que envolva os órgãos de gestão e pedagógicos, docentes, técnicos especializados, outros profissionais, alunos e seus encarregados de educação.

Partindo desse diagnóstico, as escolas elaboram o seu plano, selecionando as ações específicas listadas no ponto iii, a desenvolver no ano letivo de 2023/2024, sinalizando para cada uma o número de alunos abrangidos, por ano de escolaridade e por disciplina/módulo, quando aplicável. Deste conjunto, as escolas devem ainda destacar quatro ações de implementação prioritária, podendo ainda incluir ações da sua iniciativa, que não constam da referida lista.

No desenvolvimento dos seus planos, as escolas devem mobilizar o conjunto de recursos, tecnológicos e digitais, resultantes dos investimentos anteriormente realizados e em curso, e que contribuíram para a execução do Plano 21|23 Escola+, fomentando também por esta via a inovação das práticas pedagógicas.

As escolas devem adotar mecanismos próprios de avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do plano, sem prejuízo do reporte, à Comissão de Acompanhamento do Plano 23|24 Escola+, no quadro do processo de monitorização da execução física e financeira.

III - Lista de ações

Domínio 1 - Leitura e escrita

1.1 - Escola a ler

Fomentar a leitura orientada em sala de aula, mediante disponibilização de materiais didáticos e a organização sistemática e intercalada de momentos de leitura em coletivo, em grupo e individual, com recurso a diferentes estratégias.

1.2 - Ler - conhecer, aprender e ensinar

Utilizar como materiais didáticos ferramentas digitais direcionadas para dificuldades ao nível da competência leitora, que permitam conhecer precocemente as fragilidades existentes e atuar de forma dirigida e preventiva na sua mitigação.

1.3 - Diário de escritas

Dinamizar oficinas de desafios de escrita, em ambiente criativo, favorecendo o envolvimento dos alunos na escolha e planificação de atividades. Desenvolver projetos de escrita adequados às necessidades e interesses dos alunos.

Domínio 2 - Autonomia curricular

2.1 - Gestão do ciclo

Conceber respostas organizacionais, curriculares e pedagógicas tendentes à recuperação de aprendizagens e ao sucesso pleno de todos os alunos, através de estratégias diferenciadas de organização dos conteúdos e das competências a desenvolver, e de formas de articulação entre domínios e temas das Aprendizagens Essenciais (AE) mais eficazes e eficientes.

Redistribuir as cargas horárias das componentes/componentes de formação e/ou das disciplinas/módulos, da matriz curricular-base, ao longo de cada ciclo/ciclo de formação, nível de ensino, bem como a gestão das AE, numa lógica de ciclo/ciclo de formação, sem necessidade de recorrer à conceção de um Plano de Inovação.

2.2 - Começar um ciclo

Assegurar a adequada transição entre níveis e ciclos de ensino, através do acompanhamento pedagógico dos alunos, ancorando competências e promovendo a coerência na sequencialidade, com vista a facilitar a progressão gradual no desenvolvimento de aprendizagens e competências. A centralidade da ação precoce deve ter em atenção, também, o último o ano de frequência da educação pré-escolar e o 1.º ano do 1.º ciclo, nomeadamente no desenvolvimento de competências e aprendizagens como a aquisição das competências pré-leitoras e leitoras.

2.3 - Turmas dinâmicas

Concretizar diferentes modelos de organização das turmas, de modo a permitir uma melhor adequação do ensino e da aprendizagem às características/necessidades dos alunos, assumindo um princípio de diferenciação pedagógica.

2.4 - Constituição de equipas educativas

Gestão integrada do currículo, no ano de escolaridade e ciclo de ensino/ciclo de formação, assegurando o acompanhamento de todos os alunos e fomentando o trabalho interdisciplinar no planeamento, realização e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem, por forma a potenciar o trabalho colaborativo através da redução do número de docentes/formadores por grupo/turma.

2.5 - Avançar recuperando

Permitir a alunos com classificações negativas recuperar aprendizagens. O currículo e os horários são adaptados às necessidades dos alunos que irão frequentar aulas das disciplinas/módulos em que não tiveram sucesso no ano de escolaridade anterior. Possibilidade de definir um currículo personalizado às disciplinas/módulos em que o aluno não teve sucesso no ano anterior.

2.6 - Aprender integrando

Implementar abordagens transdisciplinares a partir do mapeamento do currículo, que facilitem, nomeadamente, a implementação de Domínios de Autonomia Curricular como forma de recuperar e consolidar as AE - e, no caso dos cursos profissionais, as aprendizagens preconizadas para as Unidades de Formação de Curta Duração que integram o plano de estudos do curso -, contribuindo para a construção integrada dos saberes, com recurso a uma aprendizagem ativa.

Possibilitar a organização pedagógica dos tempos de cada disciplina, ou de cada componente/componente de formação, de uma forma mais ampla, podendo a flexibilidade curricular operar entre diferentes componentes das matrizes curriculares, sem recurso à conceção de um Plano de Inovação. Esta ação não se concretiza através da criação de novas disciplinas.

Domínio 3 - Recursos educativos

3.1 - #EstudoEmCasa Apoia

Seleção de conteúdos educativos digitais para utilização em trabalho com alunos objeto de intervenção prioritária, visando o reforço das suas aprendizagens e o estímulo da utilização autónoma.

3.2 - Recuperar com Matemática

Utilização de recursos educativos que promovam a recuperação das aprendizagens, produzidos e/ou recomendados no âmbito dos novos documentos curriculares das AE de Matemática do ensino básico e do ensino secundário.

3.3 - Recuperar experimentando

Promover a dinamização do trabalho prático e experimental por forma a assegurar o desenvolvimento de competências científicas relevantes, através da articulação entre disciplinas/módulos, anos e ciclos de escolaridade/ciclos de formação, da abordagem STEAM em contexto curricular e da criação de espaços de ciência/conhecimento dirigidos à comunidade.

3.4 - Recuperar com Artes e Humanidades

Mobilizar as artes e os patrimónios nas escolas como recurso para as diferentes disciplinas/módulos, promovendo o pensamento crítico, a sensibilidade estética e artística, a criatividade e desenvolvendo a expressão oral, escrita e outras linguagens, com uma abordagem centrada no papel ativo do aluno.

3.5 - Recuperar incluindo

Garantir que nenhum aluno fica para trás pelo aprofundamento da capacidade de resposta da escola à diversidade, através de práticas educativas inclusivas que envolvam os diversos agentes da comunidade educativa e reforcem a construção de uma cultura inclusiva de escola.

3.6 - Voz dos alunos

Promover a participação e o envolvimento dos alunos na vida da escola. Envolver os alunos na escolha e operacionalização de atividades a integrar no Plano Anual e Plurianual de Atividades, tendo por base os princípios inscritos no Projeto Educativo da Escola e na Estratégia de Educação para a Cidadania. Criar na escola espaços e tempos para que os alunos intervenham livre e responsavelmente de modo regular, fazendo ouvir a sua voz, convocando para estas instâncias de auscultação grupos de alunos objeto de intervenção prioritária, visando o reforço das suas aprendizagens.

3.7 - OPE - Inclui

Mobilizar os alunos para a participação democrática ao serviço da recuperação das aprendizagens e da resiliência das escolas. Assumindo o compromisso com a inclusão, desafiar os alunos a apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Escola, visando os mais afetados pela pandemia.

Domínio 4 - Família

4.1 - Família mais perto

Promover a participação e o envolvimento dos pais e encarregados de educação na vida da escola, reforçando a comunicação entre a escola e as famílias. Desenvolver ações de capacitação parental para participação nos órgãos de gestão da escola e para apoiar as famílias na compreensão do desenvolvimento das crianças e jovens e das suas necessidades.

Domínio 5 - Avaliação e diagnóstico

5.1 - Aferir, diagnosticar e intervir

Utilizar os itens da avaliação externa nacional e internacional nas práticas de recuperação de aprendizagens, disponibilizados pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P., na plataforma Itens, S. A.

5.2 - Capacitar para avaliar

Melhorar as práticas de avaliação pedagógica e promover uma ação contínua, progressiva e diferenciada das aprendizagens.

Domínio 6 - Inclusão e bem-estar

6.1 - Apoio tutorial específico

Estimular no aluno o planeamento e organização do seu trabalho, a definição de objetivos e estratégias, bem como capacidades de monitorizar a sua própria aprendizagem. O desenvolvimento deste processo de aprendizagem personalizado municia o aluno para fazer os ajustes necessários em novas situações de aprendizagem, contribuindo assim para a redução da retenção e abandono escolar.

6.2 - Programa para competências sociais e emocionais

Promover nos alunos o desenvolvimento de competências socioemocionais, promotoras de uma atitude responsável e de cidadania ativa, em colaboração com parceiros/instituições da comunidade.

6.3 - Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário

Permitir que os alunos potenciem o seu desenvolvimento pessoal e social, incrementando as suas competências socioemocionais, artísticas, de envolvimento comunitário e em múltiplas literacias, pela ação especializada de técnicos de diferentes valências, numa ação educativa convergente com os docentes/formadores dos conselhos de grupo/ano/turma.

6.4 - Inclusão mais apoiada

Fomentar a aprendizagem, participação, bem-estar e desenvolvimento integral de todos os alunos através de respostas promovidas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, em articulação com as demais estruturas educativas da escola.

6.5 - Português em Imersão

Potenciar a implementação de estratégias que visem assegurar condições equitativas de acesso ao currículo e ao sucesso educativo de alunos estrangeiros, nomeadamente através da frequência das atividades letivas selecionadas, com base no seu perfil sociolinguístico e no percurso escolar, de forma a reforçar a aprendizagem da língua portuguesa e o seu desenvolvimento enquanto língua de escolarização, conforme previsto no Despacho 2044/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro de 2022.

6.6 - «O Quarto Período»/Mochila Cultural

Estimular a fruição cultural e consequentemente as aprendizagens, através de experiências enriquecedoras para os alunos que, enquanto público, mergulham em experiências culturais e artísticas que dialogam com as diferentes disciplinas do currículo.

6.7 - Desporto Escolar - Comunidades

Fomentar o envolvimento da comunidade educativa alargada na promoção de estilos de vida ativos e saudáveis dos alunos, aumentando o nível de atividade física dos alunos, pais e comunidade em geral, num ambiente participado e recreativo.

6.8 - Desporto Escolar sobre Rodas

Utilizar a bicicleta na formação dos alunos para a prática desportiva, recreativa e quotidiana, generalizando o ensino do «saber andar de bicicleta», tornando mais acessível e abrangente a sua utilização.

Domínio 7 - Apoiar as comunidades educativas

7.1 - Rastreios visuais e auditivos

Possibilitar aos alunos do 1.º ano a sua sinalização às equipas de saúde local, para rastreio visual e auditivo sempre que não os tenham feito nas consultas regulares da medicina familiar. Esta ação pretende reforçar supervenientemente os protocolos das consultas regulares da medicina familiar e atender às grandes diferenças territoriais observadas na disponibilização destes rastreios, considerados como uma medida preventiva no combate ao insucesso escolar precoce.

116689041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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