Portaria 1052/93
de 19 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Gestão;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, confere o grau de bacharel em Gestão Autárquica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pelo órgão competente da Escola Superior de Gestão.
4.º
Condições para obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)