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Despacho Normativo 335/93, de 18 de Outubro

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Sumário

FIXA OS VALORES DEFINITIVOS PARA AS INDEMNIZAÇÕES RESPEITANTES AS SEGUINTES SOCIEDADES: ADELINO PEREIRA MARQUÊS LDA., AUTO TAXIS NUNAUTO LDA., EMPRESA DE CERVEJAS DA MADEIRA LDA., EMPRESA DE VIAÇÃO ALGARVE LDA., HENRIQUES LDA., JORGES, MARIANO & CA. LDA., UNIÃO AUTOMÓVEL LEIRIENSE LDA., CLARAS TRANSPORTES SARL, OLIVEIRAS TRANSPORTES E TURISMO, SARL, SIDERURGIA NACIONAL, SARL E SOCIEDADE CENTRAL DE CERVEJAS SARL.

Texto do documento

Despacho Normativo 335/93
À medida que vão sendo recalculados os valores definitivos das empresas nacionalizadas, à luz dos critérios constantes do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, tem-se vindo a promover a respectiva publicação.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

Sociedades por quotas
(ver documento original)
Sociedades anónimas
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 22 de Setembro de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Decreto-Lei 332/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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