Despacho Normativo 335/93, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 244/1993, Série I-B de 1993-10-18.
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Data:
1993-10-18
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Secções desta página::
FIXA OS VALORES DEFINITIVOS PARA AS INDEMNIZAÇÕES RESPEITANTES AS SEGUINTES SOCIEDADES: ADELINO PEREIRA MARQUÊS LDA., AUTO TAXIS NUNAUTO LDA., EMPRESA DE CERVEJAS DA MADEIRA LDA., EMPRESA DE VIAÇÃO ALGARVE LDA., HENRIQUES LDA., JORGES, MARIANO & CA. LDA., UNIÃO AUTOMÓVEL LEIRIENSE LDA., CLARAS TRANSPORTES SARL, OLIVEIRAS TRANSPORTES E TURISMO, SARL, SIDERURGIA NACIONAL, SARL E SOCIEDADE CENTRAL DE CERVEJAS SARL.
Despacho Normativo 335/93
À medida que vão sendo recalculados os valores definitivos das empresas nacionalizadas, à luz dos critérios constantes do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, tem-se vindo a promover a respectiva publicação.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:
Sociedades por quotas
(ver documento original)
Sociedades anónimas
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 22 de Setembro de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/54158.dre.pdf .
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