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Decreto-lei 363/93, de 20 de Outubro

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Sumário

SUBSTITUI A PLANTA ANEXA AO DECRETO LEI NUMERO 243/92, DE 29 DE OUTUBRO, QUE ESTABELECE UMA ZONA NON AEDIFICANDI DE PROTECÇÃO AOS FUTUROS TRAÇADOS RODOVIÁRIOS DE ACESSO A NOVA PONTE SOBRE O TEJO, PELA PLANTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 363/93

de 20 de Outubro

Os estudos que vêm sendo elaborados, quer pelo Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL) quer pela Junta Autónoma de Estradas para o estabelecimento das ligações rodoviárias da nova travessia do rio Tejo em Lisboa, nomeadamente no que respeita à margem sul, determinaram que se efectuassem pequenos ajustamentos nas zonas de servidão non aedificandi previstas no Decreto-Lei n.° 243/92, de 29 de Outubro.

Com efeito, importa compatibilizar melhor os traçados do anel regional de Coina e futura ligação à Auto-Estrada do Sul para se obter uma exploração destas vias que minimize os inconvenientes para o tráfego rodoviário, do que resultou a alteração da planta anexa àquele diploma.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° A planta a que se refere o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 243/92, de 29 de Outubro, é substituída pela planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Art. 2.° O Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL) remeterá às entidades mencionadas no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 243/92, de 29 de Outubro, e no prazo de 15 dias, contado a partir da data da entrada em vigor do presente diploma, os elementos, designadamente topográficos, à escala adequada, que permitam a rigorosa identificação das alterações introduzidas pelo artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 28 de Setembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Outubro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(Ver figura no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/10/20/plain-54138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54138.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-22 - Resolução do Conselho de Ministros 12/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Viana do Alentejo e publica em anexo o respectivo regulamento. Exclui da ratificação a alínes a) do nº. 3 do artigo 13º., quando se refere ao parcelamento da propriedade, os nºs. 3, 4, 5 e 6 do artigo 14º., os artigos 50º. e 51º., a alínea a) do nº. 2 do artigo 55º. e o nº. 2 do artigo 56º. do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-01 - Resolução do Conselho de Ministros 15/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal do Montijo. Exclui de ratificação o artigo 84 e o anexo IV do Regulamento do Plano, Publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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