Despacho 7451/2023, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 137/2023, Série II de 2023-07-17
- Data: 2023-07-17
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Nomeação do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Na sequência de processo eleitoral próprio, desenvolvido nos termos consagrados no artigo 86.º aplicável ex vi artigo 93.º, n.º 1 do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 65.º dos Estatutos da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 8/2015, de 18 de maio, publicado no Diário da República n.º 100, 2.ª série, de 25 de maio, e em virtude da deliberação do Conselho de Representantes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto tomada a 16 de maio de 2023, homologada por mim, foi formalmente empossado Diretor dessa Unidade Orgânica, o Professor Doutor Paulo de Tarso da Cruz Domingues, encontrando-se investido do poder e autoridade conferidos pela lei para o exercício do cargo, desde 07 de junho de 2023 para um mandato de quatro anos, conforme previsto respetivamente, no artigo 87.º aplicável ex vi n.º 3 do artigo 93.º do RJIES e no artigo 65.º, n.º 8 dos Estatutos desta Universidade.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de posse do Diretor.
7 de junho de 2023. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
Elementos de certificação na qualidade
Entidade: Universidade do Porto.
Nome do designado: Paulo de Tarso da Cruz Domingues.
Cargo de direção: Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Início da comissão de serviço: 2023-06-07.
Cessação da comissão de serviço: 2027-06-06.
316580111
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413694.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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