A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7445/2023, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Exonera, a seu pedido, Miguel Castelo-Branco Craveiro Sousa das funções de membro da Comissão de Ética para a Investigação Clínica

Texto do documento

Despacho 7445/2023

Sumário: Exonera, a seu pedido, Miguel Castelo-Branco Craveiro Sousa das funções de membro da Comissão de Ética para a Investigação Clínica.

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei 21/2014, de 16 de abril, na sua redação atual, e do artigo 6.º da Portaria 135-A/2014, de 1 de julho, exonero, a seu pedido, o Prof. Doutor Miguel Castelo-Branco Craveiro Sousa, das funções de membro da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), para as quais havia sido designado pelo Despacho 271/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro.

2 - A presente exoneração produz efeitos desde 27 de março de 2023.

10 de julho de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

316659403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-04-16 - Lei 21/2014 - Assembleia da República

    Aprova a lei da investigação clínica.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-01 - Portaria 135-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova a composição, o financiamento e as regras de funcionamento da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), bem como a articulação entre a CEIC e as Comissões de Ética para a Saúde (CES).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda