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Aviso 13588/2023, de 17 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional no âmbito das Agendas VIIAFOOD e Pacto da Bioeconomia Azul - gestão administrativa das Agendas PRR VIIAFOOD e Pacto da Bioeconomia Azul

Texto do documento

Aviso 13588/2023

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional no âmbito das Agendas VIIAFOOD e Pacto da Bioeconomia Azul - gestão administrativa das Agendas PRR VIIAFOOD e Pacto da Bioeconomia Azul.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., datada de 23/5/2023, exarada na ata n.º 47/2023, foi autorizada a abertura do procedimento concursal de seleção internacional - devendo as candidaturas ser, apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis - para um lugar de investigador/a doutorado/a, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, com vista ao exercício de atividades de gestão administrativa e investigação no âmbito das Agendas PRR VIIAFOOD e Pacto da Bioeconomia Azul, em dedicação exclusiva.

2 - As Agendas PRR VIIAFOOD e Pacto da Bioeconomia Azul têm entre outras competências, o de assegurar a execução de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, e validação de abordagens experimentais inovadoras de produtos e soluções para as empresas relacionadas com a Alimentação, Agricultura, Mar e Bioeconomia Azul.

2.1 - As funções inerentes ao posto de trabalho são as seguintes:

a) Gestão de projetos (incluindo preparação e submissão de relatórios técnicos e financeiros);

b) Identificação de fontes de financiamento relevantes;

c) Estabelecer e assegurar as colaborações com os parceiros relevantes das Agendas, incluindo um papel de coordenação e ligação com diferentes pessoas, unidades e plataformas dentro do IPMA, bem como com diversos colaboradores e Instituições externas;

d) Auxiliar nas atividades previstas em ambas as Agendas de modo a apoiar as atividades de investigação;

e) Auxiliar na organização de eventos de divulgação científica e de comunicação de ciência (por exemplo, conferências, seminários, workshops);

f) Realização de deslocações entre IPMA-aeroporto, IPMA-Algés e IPMA-Algarve.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

c) Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

4 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da:

a) Autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP,

b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP; e

c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265.º da LTFP.

5 - Ao concurso só podem concorrer, sob pena de exclusão, candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Ciências Naturais, Gestão, Biologia, Bioquímica ou áreas afins.

6 - Podem ainda concorrer aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei 66/2018 de 16 de agosto - que aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras - tenha reconhecido o grau académico ou diploma de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.

7 - A remuneração é a fixada de acordo com o disposto no artigo 15.º do RJEC em conjugação com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente a nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, a que corresponde, em 2023, o valor mensal de (euro) 2.175,48, a que acrescem o subsídio de refeição, de férias e de Natal.

8 - Local de trabalho: Sede do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, Rua C do Aeroporto, 1749-077 Lisboa (DivPC) e IPMA - Algés, na Avenida Doutor Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 6; 1495-165 Algés (DivAV).

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores), de forma aditiva, e discriminados às décimas, sendo valorizada a experiência profissional comprovada em:

a) Gestão de projetos;

b) Processamento de amostragens biológicas;

c) Tratamento de dados estatísticos;

d) Publicações em revistas indexadas com elevado fator de impacto;

e) Comunicação em ambiente científico e industrial;

f) Trabalho em equipa multidisciplinar.

(ver documento original)

10 - A avaliação do percurso científico e curricular do candidato pode ser completada por entrevista, sempre que o júri assim o decida.

A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visando somente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos candidatos.

11 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Doutora Narcisa Maria Mestre Bandarra, Chefe da Divisão de Aquacultura, Valorização e Bioprospeção do IPMA, I. P.;

Vogais efetivos:

Doutor António Manuel Barros Marques, Investigador Auxiliar da Divisão de Aquacultura, Valorização e Bioprospeção do IPMA, I. P.;

Doutora Ana Luísa Marques Paixão de Carvalho Maulvault, Investigadora Doutorada da Divisão de Aquacultura, Valorização e Bioprospeção do IPMA, I. P.;

Vogais suplentes:

Doutora Domitília Matias, Investigadora Auxiliar, DivAV;

Doutor Pedro Pousão-Ferreira, Investigador Auxiliar, Chefe do Núcleo EPPO.

12 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

13 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A deliberação final do júri carece de homologação por parte do Conselho Diretivo do IPMA, I. P.

15 - O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

16 - A candidatura deverá acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário disponibilizado na página eletrónica do IPMA, I. P., devendo indicar expressamente qual/quais a(s) referência(s) a que se candidata;

b) Cópia de certificado ou diploma atestando o grau de Doutor (ou equivalente);

c) Tese de doutoramento;

d) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a avaliação do seu percurso científico e curricular.

17 - Os candidatos apresentam os documentos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@ipma.pt, presencialmente na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, durante o horário de expediente (10h/16h), ou por via postal para a mesma morada.

Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso.

18 - São excluídos do procedimento:

a) Os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos.

b) Os candidatos que não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam documentação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida.

c) Os candidatados que não indiquem a referência(s) a que se candidatam.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

22 - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar, por escrito. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação das listas de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.

24 - O IPMA, IP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9.º da Constituição.

25 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 5/6/2023.

16 de junho de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.

316585126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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