Aviso 13588/2023, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Economia e Mar e Agricultura e Alimentação - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 137/2023, Série II de 2023-07-17
- Data: 2023-07-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional no âmbito das Agendas VIIAFOOD e Pacto da Bioeconomia Azul - gestão administrativa das Agendas PRR VIIAFOOD e Pacto da Bioeconomia Azul.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., datada de 23/5/2023, exarada na ata n.º 47/2023, foi autorizada a abertura do procedimento concursal de seleção internacional - devendo as candidaturas ser, apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis - para um lugar de investigador/a doutorado/a, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, com vista ao exercício de atividades de gestão administrativa e investigação no âmbito das Agendas PRR VIIAFOOD e Pacto da Bioeconomia Azul, em dedicação exclusiva.
2 - As Agendas PRR VIIAFOOD e Pacto da Bioeconomia Azul têm entre outras competências, o de assegurar a execução de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, e validação de abordagens experimentais inovadoras de produtos e soluções para as empresas relacionadas com a Alimentação, Agricultura, Mar e Bioeconomia Azul.
2.1 - As funções inerentes ao posto de trabalho são as seguintes:
a) Gestão de projetos (incluindo preparação e submissão de relatórios técnicos e financeiros);
b) Identificação de fontes de financiamento relevantes;
c) Estabelecer e assegurar as colaborações com os parceiros relevantes das Agendas, incluindo um papel de coordenação e ligação com diferentes pessoas, unidades e plataformas dentro do IPMA, bem como com diversos colaboradores e Instituições externas;
d) Auxiliar nas atividades previstas em ambas as Agendas de modo a apoiar as atividades de investigação;
e) Auxiliar na organização de eventos de divulgação científica e de comunicação de ciência (por exemplo, conferências, seminários, workshops);
f) Realização de deslocações entre IPMA-aeroporto, IPMA-Algés e IPMA-Algarve.
3 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
4 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da:
a) Autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP,
b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP; e
c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265.º da LTFP.
5 - Ao concurso só podem concorrer, sob pena de exclusão, candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Ciências Naturais, Gestão, Biologia, Bioquímica ou áreas afins.
6 - Podem ainda concorrer aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei 66/2018 de 16 de agosto - que aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras - tenha reconhecido o grau académico ou diploma de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
7 - A remuneração é a fixada de acordo com o disposto no artigo 15.º do RJEC em conjugação com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente a nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, a que corresponde, em 2023, o valor mensal de (euro) 2.175,48, a que acrescem o subsídio de refeição, de férias e de Natal.
8 - Local de trabalho: Sede do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, Rua C do Aeroporto, 1749-077 Lisboa (DivPC) e IPMA - Algés, na Avenida Doutor Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 6; 1495-165 Algés (DivAV).
9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores), de forma aditiva, e discriminados às décimas, sendo valorizada a experiência profissional comprovada em:
a) Gestão de projetos;
b) Processamento de amostragens biológicas;
c) Tratamento de dados estatísticos;
d) Publicações em revistas indexadas com elevado fator de impacto;
e) Comunicação em ambiente científico e industrial;
f) Trabalho em equipa multidisciplinar.
(ver documento original)
10 - A avaliação do percurso científico e curricular do candidato pode ser completada por entrevista, sempre que o júri assim o decida.
A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visando somente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos candidatos.
11 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Doutora Narcisa Maria Mestre Bandarra, Chefe da Divisão de Aquacultura, Valorização e Bioprospeção do IPMA, I. P.;
Vogais efetivos:
Doutor António Manuel Barros Marques, Investigador Auxiliar da Divisão de Aquacultura, Valorização e Bioprospeção do IPMA, I. P.;
Doutora Ana Luísa Marques Paixão de Carvalho Maulvault, Investigadora Doutorada da Divisão de Aquacultura, Valorização e Bioprospeção do IPMA, I. P.;
Vogais suplentes:
Doutora Domitília Matias, Investigadora Auxiliar, DivAV;
Doutor Pedro Pousão-Ferreira, Investigador Auxiliar, Chefe do Núcleo EPPO.
12 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A deliberação final do júri carece de homologação por parte do Conselho Diretivo do IPMA, I. P.
15 - O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
16 - A candidatura deverá acompanhada dos seguintes documentos:
a) Formulário disponibilizado na página eletrónica do IPMA, I. P., devendo indicar expressamente qual/quais a(s) referência(s) a que se candidata;
b) Cópia de certificado ou diploma atestando o grau de Doutor (ou equivalente);
c) Tese de doutoramento;
d) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a avaliação do seu percurso científico e curricular.
17 - Os candidatos apresentam os documentos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@ipma.pt, presencialmente na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, durante o horário de expediente (10h/16h), ou por via postal para a mesma morada.
Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso.
18 - São excluídos do procedimento:
a) Os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos.
b) Os candidatos que não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam documentação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida.
c) Os candidatados que não indiquem a referência(s) a que se candidatam.
19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
22 - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar, por escrito. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação das listas de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.
24 - O IPMA, IP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9.º da Constituição.
25 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 5/6/2023.
16 de junho de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.
316585126
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413656.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-08-29 -
Decreto-Lei
57/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-07-19 -
Lei
57/2017 -
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-12-29 -
Decreto Regulamentar
11-A/2017 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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