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Despacho 7433/2023, de 17 de Julho

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Sumário

Delega no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a competência para abertura de um procedimento para aquisição de serviços de consultoria especializada de apoio tecnológico

Texto do documento

Despacho 7433/2023

Sumário: Delega no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a competência para abertura de um procedimento para aquisição de serviços de consultoria especializada de apoio tecnológico.

Considerando que o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa portuguesa;

Considerando que os serviços, devido à falta de recursos humanos, necessitam de reforçar a contratação das equipas de apoio informático e de tecnologias de informação através de aquisição de serviços externos, nas dimensões em falta no MNE, para mitigar, a curto prazo, os riscos operacionais mais significativos e assegurar a execução dos projetos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) do MNE;

Considerando que a aquisição em causa está inserida em projeto inscrito no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) do MNE (investimento TDAP-C19-i01 - Reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares, enquadrado na componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança), contratualizados entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral do MNE, enquanto beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento celebrado a 13 de dezembro de 2021;

Considerando que a Secretaria-Geral do MNE é beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento acima referido, é-lhe aplicável o disposto no Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência;

Considerando ainda que a despesa associada à presente aquisição, no valor de 9 978 360,00 EUR (nove milhões, novecentos e setenta e oito mil e trezentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartido pelos anos de 2024 e 2025, foi previamente autorizada através da Portaria 288/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023:

Assim:

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 1 do artigo 67.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo de competências próprias atribuídas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, determino o seguinte:

1 - Autorizo a abertura de procedimento para aquisição de serviços de consultoria especializada de apoio tecnológico.

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do presente procedimento, até à sua boa conclusão, designadamente aprovar quaisquer alterações às peças do procedimento, sejam ou não de elementos essenciais das mesmas, prestar esclarecimentos e/ou aprovar a lista de erros e omissões, prorrogar os diferentes prazos previstos, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta contratual e seus acertos, outorgar o contrato a celebrar, aprovar a liberação ou execução de cauções.

3 - Designo os membros do júri do procedimento abaixo indicados:

Presidente: Dr.ª Cristina Almeida;

1.º vogal efetivo: Dr. Paulo Santos;

2.º vogal efetivo: Dr. José Carmona;

1.ª vogal suplente: Dr.ª Marlene Francisco;

2.º vogal suplente: Dr. José Vagos.

4 - Delego no júri do procedimento todas as competências para o exercício das suas funções, dentro das limitações legais, com especial evidência para as relativas à prestação de esclarecimentos.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

29 de junho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316625853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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