Despacho 7430/2023, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 137/2023, Série II de 2023-07-17
- Data: 2023-07-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza, pelo período de dois anos, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida à técnica superior Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa.
1 - Considerando que o Estatuto da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) admite a possibilidade de esta entidade nomear e contratar, a título pessoal, funcionários e agentes públicos portugueses que hajam previamente trabalhado em Macau ou cuja atividade seja considerada particularmente útil para exercício de funções técnicas especializadas.
2 - Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à técnica superior Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
3 - Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação.
4 - Autorizo, pelo período de dois anos, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida à técnica superior Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a 19 de agosto de 2023.
19 de junho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316593307
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
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