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Despacho 7430/2023, de 17 de Julho

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Sumário

Autoriza, pelo período de dois anos, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida à técnica superior Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa

Texto do documento

Despacho 7430/2023

Sumário: Autoriza, pelo período de dois anos, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida à técnica superior Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa.

1 - Considerando que o Estatuto da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) admite a possibilidade de esta entidade nomear e contratar, a título pessoal, funcionários e agentes públicos portugueses que hajam previamente trabalhado em Macau ou cuja atividade seja considerada particularmente útil para exercício de funções técnicas especializadas.

2 - Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à técnica superior Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.

3 - Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação.

4 - Autorizo, pelo período de dois anos, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida à técnica superior Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a 19 de agosto de 2023.

19 de junho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316593307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5413637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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