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Resolução do Conselho de Ministros 79/2023, de 14 de Julho

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Sumário

Autoriza a realização da despesa correspondente à quotização de Portugal no Observatório Square Kilometre Array

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2023

Sumário: Autoriza a realização da despesa correspondente à quotização de Portugal no Observatório Square Kilometre Array.

A Resolução da Assembleia da República n.º 1/2021, de 15 de janeiro, aprovou a Convenção para a Criação do Observatório Square Kilometre Array (SKAO), assinada em Roma em 12 de março de 2019, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2021, de 15 de janeiro.

O SKAO resulta de um esforço internacional para construir o maior radiotelescópio do mundo, cujo projeto está englobado na Estratégia Conjunta UE-África e presente desde 2006 no Roteiro ESFRI (European Strategic Forum on Research Infrastructures).

Trata-se de uma infraestrutura distribuída por dois continentes, África e Austrália, que aposta na convergência da sustentabilidade energética com as novas tecnologias de informação, e permite monitorizar o céu com um detalhe e frequência sem precedentes, contribuindo para um melhor entendimento do universo.

Pela natureza técnica, capacidade da infraestrutura e localização das antenas, o referido projeto tem elevado impacto no conhecimento científico em diversas áreas, designadamente astronomia, energia, tecnologias de informação, ciência de dados, entre outras, bem como no desenvolvimento de novas tecnologias.

A participação de Portugal no SKAO permite estimular o desenvolvimento tecnológico e da indústria nacional, reunindo tecnologias avançadas, formação e tecnologias da informação e comunicação, energias renováveis e inovação espacial, incluindo o teste de protótipos em solo nacional, em estreita relação com a criação de emprego qualificado em Portugal num contexto internacional e a capacidade de inovar em mercados globais.

Torna-se, assim, necessário autorizar a despesa e respetiva assunção dos compromissos plurianuais, referente à quotização de Portugal no SKAO, a assegurar pelo orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa, em 2023, correspondente à quotização de Portugal no Observatório Square Kilometre Array, no montante global de (euro) 9 874 234, referente a cada ano económico, com os seguintes montantes:

a) Em 2021: (euro) 1 348 368;

b) Em 2022: (euro) 3 544 624; e

c) Em 2023: (euro) 4 981 242.

2 - Determinar que os encargos referidos no número anterior são suportados por verbas inscritas no orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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