Resolução do Conselho de Ministros 79/2023, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 136/2023, Série I de 2023-07-14
- Data: 2023-07-14
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a realização da despesa correspondente à quotização de Portugal no Observatório Square Kilometre Array.
A Resolução da Assembleia da República n.º 1/2021, de 15 de janeiro, aprovou a Convenção para a Criação do Observatório Square Kilometre Array (SKAO), assinada em Roma em 12 de março de 2019, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2021, de 15 de janeiro.
O SKAO resulta de um esforço internacional para construir o maior radiotelescópio do mundo, cujo projeto está englobado na Estratégia Conjunta UE-África e presente desde 2006 no Roteiro ESFRI (European Strategic Forum on Research Infrastructures).
Trata-se de uma infraestrutura distribuída por dois continentes, África e Austrália, que aposta na convergência da sustentabilidade energética com as novas tecnologias de informação, e permite monitorizar o céu com um detalhe e frequência sem precedentes, contribuindo para um melhor entendimento do universo.
Pela natureza técnica, capacidade da infraestrutura e localização das antenas, o referido projeto tem elevado impacto no conhecimento científico em diversas áreas, designadamente astronomia, energia, tecnologias de informação, ciência de dados, entre outras, bem como no desenvolvimento de novas tecnologias.
A participação de Portugal no SKAO permite estimular o desenvolvimento tecnológico e da indústria nacional, reunindo tecnologias avançadas, formação e tecnologias da informação e comunicação, energias renováveis e inovação espacial, incluindo o teste de protótipos em solo nacional, em estreita relação com a criação de emprego qualificado em Portugal num contexto internacional e a capacidade de inovar em mercados globais.
Torna-se, assim, necessário autorizar a despesa e respetiva assunção dos compromissos plurianuais, referente à quotização de Portugal no SKAO, a assegurar pelo orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa, em 2023, correspondente à quotização de Portugal no Observatório Square Kilometre Array, no montante global de (euro) 9 874 234, referente a cada ano económico, com os seguintes montantes:
a) Em 2021: (euro) 1 348 368;
b) Em 2022: (euro) 3 544 624; e
c) Em 2023: (euro) 4 981 242.
2 - Determinar que os encargos referidos no número anterior são suportados por verbas inscritas no orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116665632
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411777.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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