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Resolução do Conselho de Ministros 77/2023, de 14 de Julho

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da Metro do Porto, S. A., para a linha Rosa e expansão da linha Amarela

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2023

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da Metro do Porto, S. A., para a linha Rosa e expansão da linha Amarela.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 25 de março, foi a Metro do Porto, S. A., autorizada a realizar despesa para a construção do troço Casa da Música-São Bento e para a expansão da linha Amarela (Santo Ovídio-Vila d'Este), que inclui a construção de um parque de material e oficina em Vila d'Este, ambos do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, até ao montante global de (euro) 407 700 000,00.

Pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 21/2022, de 09 de fevereiro, procedeu-se ao aumento da comparticipação daquele investimento através do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), reduzindo o esforço da correspondente contrapartida nacional, e assim, contribuindo para acelerar a sua execução.

Sucede que a situação excecional nas cadeias de abastecimento e as circunstâncias resultantes da pandemia de COVID-19, da crise global na energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia provocaram aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, o que tem gerado graves impactos na economia, gerando o crescimento súbito e imprevisível de preços, os quais se refletem nos contratos de empreitada dos troços da Casa da Música-São Bento e da expansão da linha Amarela (Santo Ovídio-Vila d'Este). Neste contexto, importa rever o montante do investimento em causa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1, 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 25 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a despesa necessária à construção dos troços Casa da Música-São Bento e à expansão da Linha Amarela (Santo Ovídio-Vila d'Este), que inclui a construção de um parque de material e oficina (PMO) em Vila d'Este, a realizar pela Metro do Porto, S. A., até ao montante global de (euro) 511 099 415,93, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2018: (euro) 1 763 923,10;

b) Em 2019: (euro) 3 045 517,23;

c) Em 2020: (euro) 2 494 383,76;

d) Em 2021: (euro) 43 068 983,19;

e) Em 2022: (euro) 96 687 608,17;

f) Em 2023: (euro) 210 242 194,75;

g) Em 2024: (euro) 136 830 435,96;

h) Em 2025: (euro) 16 966 369,77.

3 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) Em 2020: (euro) 35 215 043,00;

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

vii) Em 2024: (euro) 37 723 757,00;

viii) [...]

b) [...]

i) Em 2020: (euro) 1 125 359,87;

ii) Em 2021: (euro) 25 635 434,24;

iii) Em 2022: (euro) 44 506 011,66;

iv) Em 2023: (euro) 75 733 194,23;

c) Verbas provenientes do Orçamento do Estado no montante de (euro) 103 399 415,93:

i) Em 2018: (euro) 408 723,10, montante incluído na subalínea ii) da alínea a);

ii) Em 2023: (euro) 19 602 609,93;

iii) Em 2024: (euro) 83 796 806,00.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

116666791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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