Resolução do Conselho de Ministros 72/2023, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 136/2023, Série I de 2023-07-14
- Data: 2023-07-14
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão.
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 30 de novembro, foi lançado um procedimento concursal, na modalidade de concurso público internacional, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a atribuição, em regime de concessão, da exploração da rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, por um período de quatro anos por forma a assegurar a exequibilidade e eficácia das obrigações de serviço público impostas para a mesma rota.
Através da referida resolução, foi autorizada a realização de despesa inerente, no montante máximo de (euro) 10 400 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, pelo período de quatro anos, e fixada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes.
Em resultado do atraso ocorrido na conclusão do procedimento pré-contratual, e consequente atraso no início da vigência do contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, torna-se necessário proceder a uma nova distribuição plurianual dos encargos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 30 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:
«3 - [...]
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) 2020 - (euro) 1 950 000;
d) 2021 - (euro) 1 950 000;
e) 2022 - (euro) 2 600 000;
f) 2023 - (euro) 3 250 000;
g) 2024 - (euro) 650 000.»
2 - Revogar as alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 30 de novembro.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411770.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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