Resolução do Conselho de Ministros 69/2023, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 136/2023, Série I de 2023-07-14
- Data: 2023-07-14
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a reprogramação temporal e financeira do encargo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., com a construção do novo Hospital Central do Alentejo.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., foi autorizada a realizar a despesa relativa à celebração do contrato de empreitada de obra pública para a construção do novo Hospital Central do Alentejo e a assumir o respetivo encargo plurianual, até ao montante máximo de (euro) 150 421 727,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo que, do valor total do encargo, o projeto é financiado em (euro) 40 000 000,00 por fundos europeus, na sequência de candidatura ao Programa Operacional Alentejo 2020.
As múltiplas e gravosas circunstâncias ocorridas no lapso temporal decorrido desde a celebração do contrato de empreitada da obra pública para a construção do novo Hospital Central do Alentejo e a presente data, conduziram a um incremento significativo do custo previsto para o empreendimento em causa. Trata-se, no essencial, de revisões de preços, resultantes das vicissitudes conhecidas, relacionadas com os impactos da pandemia por COVID-19 e, mais tarde, da crise energética e inflacionária decorrente da guerra originada pela invasão da Ucrânia pela Rússia.
Refira-se ainda que a Câmara Municipal de Évora fica responsável pela construção das acessibilidades ao novo Hospital Central do Alentejo, no contexto da celebração de um protocolo com o Estado.
Está ainda em desenvolvimento a classificação deste empreendimento como Grande Projeto, no contexto da União Europeia, com possível acesso a um reforço do financiamento.
Neste contexto, o montante da despesa autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, tornou-se insuficiente para acomodar orçamental e financeiramente a totalidade do encargo, pelo que sendo um projeto estruturante para toda a região e essencial à garantia da sustentabilidade e desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, é imperioso assegurar as condições da sua plena e pronta continuidade.
Face ao exposto, a presente resolução procede ao reescalonamento do encargo com a construção do novo Hospital Central do Alentejo, autorizando o aumento da despesa e a inerente modificação do encargo plurianual.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (ARS do Alentejo, I. P.), a realizar a despesa relativa à empreitada de obra pública para a construção do novo Hospital Central do Alentejo, até ao montante máximo de (euro) 204 790 586,10, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - [...]
a) 2021: (euro) 120 543,66;
b) 2022: (euro) 23 200 594,30;
c) 2023: (euro) 157 011 126,07;
d) 2024: (euro) 24 458 322,07.»
2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de junho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116665754
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411767.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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