A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 69/2023, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a reprogramação temporal e financeira do encargo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., com a construção do novo Hospital Central do Alentejo

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2023

Sumário: Autoriza a reprogramação temporal e financeira do encargo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., com a construção do novo Hospital Central do Alentejo.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., foi autorizada a realizar a despesa relativa à celebração do contrato de empreitada de obra pública para a construção do novo Hospital Central do Alentejo e a assumir o respetivo encargo plurianual, até ao montante máximo de (euro) 150 421 727,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo que, do valor total do encargo, o projeto é financiado em (euro) 40 000 000,00 por fundos europeus, na sequência de candidatura ao Programa Operacional Alentejo 2020.

As múltiplas e gravosas circunstâncias ocorridas no lapso temporal decorrido desde a celebração do contrato de empreitada da obra pública para a construção do novo Hospital Central do Alentejo e a presente data, conduziram a um incremento significativo do custo previsto para o empreendimento em causa. Trata-se, no essencial, de revisões de preços, resultantes das vicissitudes conhecidas, relacionadas com os impactos da pandemia por COVID-19 e, mais tarde, da crise energética e inflacionária decorrente da guerra originada pela invasão da Ucrânia pela Rússia.

Refira-se ainda que a Câmara Municipal de Évora fica responsável pela construção das acessibilidades ao novo Hospital Central do Alentejo, no contexto da celebração de um protocolo com o Estado.

Está ainda em desenvolvimento a classificação deste empreendimento como Grande Projeto, no contexto da União Europeia, com possível acesso a um reforço do financiamento.

Neste contexto, o montante da despesa autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, tornou-se insuficiente para acomodar orçamental e financeiramente a totalidade do encargo, pelo que sendo um projeto estruturante para toda a região e essencial à garantia da sustentabilidade e desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, é imperioso assegurar as condições da sua plena e pronta continuidade.

Face ao exposto, a presente resolução procede ao reescalonamento do encargo com a construção do novo Hospital Central do Alentejo, autorizando o aumento da despesa e a inerente modificação do encargo plurianual.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (ARS do Alentejo, I. P.), a realizar a despesa relativa à empreitada de obra pública para a construção do novo Hospital Central do Alentejo, até ao montante máximo de (euro) 204 790 586,10, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - [...]

a) 2021: (euro) 120 543,66;

b) 2022: (euro) 23 200 594,30;

c) 2023: (euro) 157 011 126,07;

d) 2024: (euro) 24 458 322,07.»

2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de junho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116665754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda