Decreto 18/2023, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 136/2023, Série I de 2023-07-14
- Data: 2023-07-14
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Sumário
Texto do documento
de 14 de julho
Sumário: Reclassifica como monumento de interesse nacional e redenomina a classificação para «Basílica Real de Castro Verde».
A Igreja Matriz de Castro Verde foi classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 45/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 280, de 30 de novembro de 1993.
A igreja matriz da vila de Castro Verde, erguida pela Ordem de Santiago, está referenciada desde 1510, embora a construção atual date já do reinado de D. Sebastião, o qual, c. 1573, mandou edificar no seu lugar um templo que relembrasse dignamente a «memorável vitória» de D. Afonso Henriques na Batalha de Ourique. A nova matriz apresenta muitas semelhanças com os templos atribuídos ao arquiteto régio João Antunes, nomeadamente com a matriz de Alcácer do Sal.
A sua estrutura chã, ao gosto da arquitetura religiosa do último quartel do século xvi, conjuga-se com a monumental fachada, de linhas sóbrias, que terá sofrido alterações na segunda metade do século xviii. Desta campanha de obras mais tardia resultou igualmente boa parte do exuberante programa decorativo do interior, no qual se destacam a talha dourada e os painéis de azulejo setecentistas da nave e da capela-mor, que incluem painéis figurativos narrando a história da Batalha de Ourique, programa iconográfico atribuído ao Mestre PMP.
Em conjugação com o movimento de legitimação da Casa de Bragança, iniciado a seguir à Restauração, D. João V atribuiu ao templo, em 1735, a designação de Basílica Real, em virtude da sua relação com o simbolismo fundador da vitória do primeiro rei de Portugal nos campos de Ourique. Ao inegável interesse histórico, simbólico e patrimonial do imóvel soma-se ainda o valor do tesouro da Basílica Real, conservado numa das sacristias, que inclui peças de grande qualidade e raridade.
Assim, pelo presente decreto, procede-se: i) à reclassificação como monumento de interesse nacional, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional», de acordo com a legislação em vigor; e ii) à redenominação para «Basílica Real de Castro Verde, também designada Igreja de Nossa Senhora da Conceição, matriz de Castro Verde».
A referida reclassificação e redenominação reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Face ao exposto, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi obtido o parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 25.º do mesmo decreto-lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Reclassificação e redenominação
O presente decreto:
a) Reclassifica como monumento de interesse nacional a Igreja Matriz de Castro Verde, situada no Largo Dr. João Guerreiro Mestre, Castro Verde, União das Freguesias de Castro Verde e Casével, concelho de Castro Verde, distrito de Beja, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional»;
b) Redenomina a classificação para «Basílica Real de Castro Verde, também designada Igreja de Nossa Senhora da Conceição, matriz de Castro Verde».
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de junho de 2023. - António Luís Santos da Costa - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
Assinado em 5 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de julho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
[a que se refere a alínea a) do artigo 1.º]
(ver documento original)
116662238
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411766.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-11-30 -
Decreto
45/93 -
Presidência do Conselho de Ministros
Classifica como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio 128 imóveis de relevante interesse arquitectónico e arqueológico.
-
2001-09-08 -
Lei
107/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
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