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Aviso 13544/2023, de 14 de Julho

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Sumário

Concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira de investigação científica, na categoria de investigador/a principal, para as áreas científicas de Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou áreas afins. Referência: IT074-23-12529

Texto do documento

Aviso 13544/2023

Sumário: Concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira de investigação científica, na categoria de investigador/a principal, para as áreas científicas de Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou áreas afins. Referência: IT074-23-12529.

Torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Professor Doutor Amílcar Falcão exarado a 28/04/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador/a Principal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as áreas científicas de Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou áreas afins| subárea científica de Fabrico e Produção Aditiva, do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), na sua redação atual, no Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviço de Pessoal de Investigação Científica da Universidade de Coimbra (RRCPSPICUC), Regulamento 810/2021, de 30 de agosto, e demais legislação aplicável.

Projeto n.º 7254 - R2U Technologies | modular systems, apoiado pelo PRR - Plano de Recuperação e Resiliência e pelos Fundos Europeus Next Generation EU, na sequência do Aviso 02/C05-i01/2022, Componente 5 - Capitalização e Inovação Empresarial - Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial.

I - Referência, local de trabalho e remuneração:

I.1 - Referência do concurso: IT074-23-12529.

I.2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

I.3 - Remuneração: 3.754,40(euro), corresponde ao escalão e índice previstos na tabela constante do anexo 3 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo das restrições legalmente impostas.

II - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional corresponde ao estipulado no artigo 5.º, n.º 2 e n.º 4 do ECIC.

III - Requisitos de Admissão:

III.1 - Requisitos gerais: ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

III.2 - Preencher, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, os requisitos especiais de admissão enunciados no n.º 1 do artigo 11.º, do ECIC.

São admitidos/as os/as investigadores/as auxiliares, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os/as que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados/as em provas públicas de habilitação ou de agregação, bem como;

Os/As investigadores/as principais de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os/as que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas, e ainda;

Os/As indivíduos/as que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou, ainda, os/as que, embora doutorados/as em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados/as em provas públicas de habilitação ou de agregação.

III.3 - Se o Doutoramento do/a candidato/a não for nas áreas científicas do concurso, o/a candidato/a é admitido/a se apresentar comprovativo de que requereu ao Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, documento que ateste:

Que a área científica na qual possui habilitação literária é, igualmente, considerada como área afim das áreas colocadas a concurso; ou

Que a área científica no âmbito da qual o/a candidato/a prestou serviço é considerada como área afim das áreas colocadas a concurso.

IV - Formalização de candidaturas:

IV.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos IV.2.4. e IV.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em "A minha candidatura".

Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.

IV.2 - Documentos a entregar:

IV.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado.

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada às áreas científicas e subárea para as quais é aberto o concurso.

O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto V. e respetivos subpontos.

IV.2.2 - Cópia dos certificados de habilitações.

Os/As opositores/as ao concurso que sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Os/As opositores/as ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra estão dispensados/as da respetiva entrega, desde que tais documentos se encontrem no seu processo individual, devendo solicitar a respetiva dispensa.

IV.2.3 - Cópia autonomizada dos 5 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento nas áreas científicas e subárea para as quais é aberto o concurso, devendo serem justificadas em documento autónomo as razões que presidiram às escolhas efetuadas.

IV.2.4 - Cópia dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

IV.2.5 - Projeto científico para os próximos 5 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas de investigação nas áreas e subárea disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas.

IV.2.6 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.

IV.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto IV.2. devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em IV.2.4 e IV.2.6. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em IV.2.2. e IV.2.3. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.

IV.4 - Os/As candidatos/as que não sejam falantes nativos da língua portuguesa ou inglesa, devem ser detentores/as das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

IV.5 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

IV.6 - O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso.

V - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

V.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a aprovação em mérito absoluto e a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.

V.2 - Avaliação do Mérito Absoluto

V.2.1 - São aprovados/as em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria e áreas científicas e subárea para as quais é aberto o concurso, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os seguintes critérios de referência:

i) Publicação de, no mínimo, dez artigos científicos em revistas indexadas Web of Science - Science Citation Index Expanded, 5 destes artigos sejam na área do fabrico e produção aditiva de metais, polímeros, cerâmicos ou betões;

ii) Financiamento total mínimo de 500 000(euro) em projetos na área do fabrico e produção aditiva de metais, polímeros, cerâmicos ou betões, com um mínimo de 10 projetos como IR.

V.2.2 - O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto V.2.1., e por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.

Os/As Vogais do júri podem fazer constar em documento anexo à Ata a declaração do seu voto de vencido.

V.3 - Avaliação do percurso científico e curricular

Para a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as devem considerar-se como critérios de avaliação: a qualidade do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, a experiência profissional, a formação profissional, as contribuições em atividades de orientação científica, a participação em atividades letivas e em órgãos de gestão, a prestação de serviço à comunidade e a qualidade do projeto científico, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

V.3.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico, com uma ponderação de 30 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.1.1 - Produção científica: devem ser considerados os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e atas de conferências internacionais de que o/a candidato/a foi autor/a ou coautor/a, considerando a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, o nível científico/tecnológico e a inovação, a diversidade e a multidisciplinaridade, a colaboração internacional, a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento e a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos, nomeadamente, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução das áreas cientificas para que as quais é aberto o concurso;

V.3.1.2 - Coordenação e participação em projetos científicos pelo/a candidato/a numa base competitiva, considerando o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico e a importância das contribuições, a inovação e a diversidade;

V.3.1.3 - Criação e reforço de meios laboratoriais, tendo em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo/a candidato/a que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais, de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação nas áreas e/ou subárea para a quais é aberto o concurso;

V.3.1.4 - Dinamização da atividade científica: deve ser considerada a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstradas pelo candidato;

V.3.1.5 - Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: devem ser considerados prémios de sociedades científicas, as atividades editoriais em revistas científicas, a participação em corpos editoriais de revistas científicas, a coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, a realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições, a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

V.3.2 - Experiência e formação profissional, com uma ponderação de 15 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.2.1 - Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, nas áreas científicas e subárea para as quais é aberto o concurso;

V.3.2.2 - Experiência profissional do/a candidato/a para o exercício de funções de Investigador/a Principal nas áreas científicas e subárea para as quais é aberto o concurso, em particular, as que possam contribuir para a sustentabilidade do ISISE;

V.3.2.3 - Orientação, desenvolvimento ou participação em programas de formação e/ou ações de formação no âmbito das áreas ou subárea para a quais é aberto o concurso, em particular, as que possam contribuir para a sustentabilidade do ISISE.

V.3.3 - Contribuições em atividades de orientação científica e participação em atividades letivas, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.3.1 - Atividades de acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários/as e bolseiros/as de investigação, considerando a orientação de alunos/as de doutoramento, de alunos/as de mestrado e de alunos/as de licenciatura, estagiários/as de bolseiros/as de investigação;

V.3.3.2 - Colaboração em ações de formação profissional, nomeadamente a participação e coordenação de formações dirigidas ao setor público e privado, tendo em conta a sua natureza e os resultados alcançados;

V.3.3.3 - Conteúdos pedagógicos: devem ser consideradas publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o/a candidato/a tenha realizado ou participado na realização, considerando a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional;

V.3.3.4 - Participação em atividades letivas: devem ser consideradas as unidades curriculares que o/a candidato/a coordenou e lecionou, ponderando a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

V.3.4 - Participação em órgãos de gestão, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.4.1 - Exercício de cargos ou funções em órgãos de Instituições de Ensino Superior, e em Unidades de Investigação, devendo considerar-se a sua natureza, duração e responsabilidade;

V.3.4.2 - Desempenho de cargos e tarefas temporárias, designadamente atividades editoriais de revistas internacionais, avaliação em programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos e outros que tenham sido atribuídos pelos órgãos de gestão competentes.

V.3.4.3 - Desempenho de outros cargos, designadamente os legalmente considerados equiparados ao efetivo exercício de funções docentes e os desempenhados em organizações científicas nacionais e internacionais.

V.3.5 - A prestação de serviço à comunidade, com uma ponderação de 25 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.5.1 - Prestação de serviços e consultoria: integrados na missão da Universidade de Coimbra, designadamente a participação e a realização em/de projetos bem como a prestação de serviços especializados, com outras instituições ou empresas, devendo ponderar-se a dimensão, a diversidade, o nível científico-tecnológico e a inovação da mesma, bem como, a participação na elaboração e/ou elaboração de relatórios, incluindo análises estratégicas;

V.3.5.2 - Propriedade intelectual: designadamente a autoria e coautoria de patentes, modelos, marcas ou desenhos industriais, devendo considerar-se a sua natureza, a abrangência territorial, o nível científico-tecnológico e os resultados obtidos;

V.3.5.3 - Participação ativa na pesquisa, fomento, preparação, organização e apoio na elaboração de candidaturas a financiamento competitivo;

V.3.5.4 - Participação na promoção de sessões de informação dirigidas a investigadores sobre políticas de Investigação e Inovação, particularmente as da União Europeia, bem como sobre os diferentes mecanismos e programas de financiamento subjacentes a essas políticas;

V.3.5.5 - Promoção e/ou participação na organização e dinamização de eventos e atividades temáticas.

V.3.6 - Qualidade do projeto científico nas áreas científicas e subárea para as quais é aberto o concurso, com a ponderação de 20 %.

VI - Processo de seleção

VI.1 - Reunião de admissão

VI.1.1 - Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas, elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos.

VI.1.2 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos para efeitos de audiência de interessados nos termos do previsto nos artigos 121.º e seguintes do CPA.

VI.1.3 - Se houver alegações dos candidatos, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e os interessados são notificados da sua deliberação.

VI.1.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo Reitor após a conclusão da reunião de admissão ou após a conclusão da apreciação e alegações se a estas houver lugar. Do despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral.

VI.2 - Reunião de avaliação

VI.2.1 - Se não houver candidatos/as excluídos/as, na reunião de admissão o júri procede, também, à avaliação dos/as candidatos/as.

VI.2.2 - Se na reunião de admissão, o júri deliberar pela exclusão de algum/a candidato/a, a reunião de avaliação é realizada após decorrer o período de audiência dos interessados e da homologação da lista de candidatos admitidos e excluídos.

VI.2.3 - Na reunião de avaliação o júri começa por decidir da aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto, nos termos do ponto V.2. De seguida, procede à avaliação dos/as candidatos/as admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final.

VII - Ordenação e metodologia de votação:

VII.1 - Quando o debate sobre os/as vários/as candidatos/as em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Aviso. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VII.2 - A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados/as todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto.

No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com, pelo menos, um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o/a Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VII.3 - Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as no método de seleção.

VII.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VIII - Notificação dos/as candidatos/as:

VIII.1 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e o relatório final serão publicados na plataforma eletrónica Apply UC e notificados aos/às candidatos/as por ofício registado e por correio eletrónico, ou através de notificação eletrónica automaticamente gerada pela Apply UC, mediante o consentimento prévio do/a notificando/a, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do ECIC e do n.º 4 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 29.º do RRCPSPICUC.

VIII.2 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.

IX - Júri do concurso:

Conforme aviso 9375/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Vogais:

Esther Real Saladrigas, Professora Catedrática da Universidade Politécnica da Catalunha;

Milan Veljkovic, Professor Catedrático da Technical University Delft;

Leroy Gardner, Professor Catedrático da Imperial College London;

Charalampos Baniotopoulos, Professor Catedrático da University of Birmingham;

Luís Alberto Proença Simões da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Jorge Fernando Jordão Coelho, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Aviso, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa na plataforma informática Apply UC e no Portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de junho de 2023. - O Presidente do Júri, Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira.

316626452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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