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Despacho 7420/2023, de 14 de Julho

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Sumário

Tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos da área governativa da cultura, nos dias 3 e 4 de agosto de 2023, por ocasião da realização da Jornada Mundial da Juventude

Texto do documento

Despacho 7420/2023

Sumário: Tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos da área governativa da cultura, nos dias 3 e 4 de agosto de 2023, por ocasião da realização da Jornada Mundial da Juventude.

Através do Despacho 7257-A/2023, de 6 de julho de 2023, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de julho de 2023, foi determinado conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, localizados no concelho de Lisboa, nos dias 3 e 4 de agosto de 2023, por ocasião da realização da Jornada Mundial da Juventude.

Sem prejuízo, nos termos do disposto do n.º 2 do referido despacho, excetuam-se da concessão de tolerância de ponto os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

Assim, sendo necessário garantir a continuidade e a qualidade dos serviços que gerem museus ou que tenham espaços de exposição, abertos ao público, num momento de grande afluxo turístico à cidade de Lisboa e onde se prevê um acréscimo de procura da parte do público, determino, nos termos dos n.os 2 e 3 do Despacho 7257-A/2023, de 6 de julho de 2023, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de julho de 2023, o seguinte:

1 - Devem manter-se abertos, nos dias 3 e 4 de agosto de 2023, os seguintes serviços da área da governativa da cultura, localizados no concelho de Lisboa:

a) Os Museus, Monumentos e Palácios, dependentes da Direção-Geral do Património Cultural;

b) Os serviços da Biblioteca Nacional de Portugal, que tenham espaços de exposição abertos ao público;

c) Os serviços do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, dependente da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, que tenham espaços de exposição abertos ao público;

d) A Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.

2 - Compete aos dirigentes máximos dos respetivos serviços identificar os trabalhadores necessários à manutenção da atividade dos serviços previstos no número anterior.

3 - Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços previstos no n.º 1 devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

7 de julho de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

316660148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5411657.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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