Edital 1247/2023, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 135/2023, Série II de 2023-07-13
- Data: 2023-07-13
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor auxiliar para a área disciplinar de Ciências Biológicas e do Ambiente, para o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho, Professora Associada da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 1 de junho de 2023, no uso de competência por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre um concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Ciências Biológicas e do Ambiente, para o exercício de funções no Departamento de Biologia Molecular, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - Disposições legais aplicáveis:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154 de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64 de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Aprovação em mérito absoluto:
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) Ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar do concurso ou em áreas afins;
b) Posuir um currículo científico relevante em Biologia Molecular;
c) Apresentar, pelo menos, 20 (vinte) artigos publicados, em revistas científicas indexadas, nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS);
d) Demonstrar autonomia científica, nomeadamente contribuição original e autónoma em áreas com aplicação na Biologia Molecular, sendo primeiro ou último autor de pelo menos 5 (cinco) dos artigos publicados em revistas científicas com fator de impacto segundo a última edição do já citado sistema de referência internacional Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS);
e) Ter um índice-h superior a 8 (oito) (Web of Science Core Collection metrics) e pelo menos 300 (trezentas) citações no Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS);
f) Experiência científica relevante em Biologia Molecular, evidenciada pela participação em pelo menos 4 (quatro) projetos de investigação financiados em concursos competitivos (nacionais ou internacionais;
g) Experiência na orientação/coorientação de estudantes de 1.º, 2.º e 3.º ciclos (número mínimo de 4 (quatro) orientações/coorientações em curso ou concluídas), na área da Biologia Molecular.
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo:
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º
do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
4.1 - Metodologia da avaliação:
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
4.2 - Vertentes da avaliação:
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes e Projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência no domínio específico da Biologia Molecular:
a) Mérito Científico (VMC) - 50 %;
b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 30 %;
c) Outras Atividades relevantes para a missão da instituição (VOA) - (10 %);
e) Projeto Científico e Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira (PCPDC) - 10 %.
4.3 - Critérios de avaliação:
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável:
4.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) - 50 %:
VMC1 - Produção Científica: Publicações científicas (artigos, livros e capítulos de livros), com destaque para os artigos publicados em revistas com avaliação por pares e que constem do Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS). Neste parâmetro deve ser considerada a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial incidência no domínio específico da Biologia Molecular;
VMC2 - Constituição de Equipas Científicas e Realização de Projetos I&DT: Liderança e participação em projetos científicos financiados através de agências nacionais ou internacionais, empresas ou outras instituições, bem como a participação em equipas científicas transdisciplinares na área que é aberto o concurso, com especial incidência no domínio específico da Biologia Molecular;
VMC3 - Intervenção e Reconhecimento na Comunidade Científica: Comunicações, conferências e organização de encontros científicos na área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial incidência no domínio específico da Biologia Molecular;
VMC4 - Orientações de Pós-graduação: Orientação de estudantes de mestrado integrado, mestrado e doutoramento, da área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial incidência no domínio específico da Biologia Molecular;
VMC5 - Prémios, bolsas e outras distinções.
4.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 30 %:
VEMP1 - Atividade Letiva e Produção Pedagógica: Experiência letiva em unidades curriculares do ensino superior, designadamente no ensino de aulas teóricas e práticas de Biologia Molecular a estudantes da área das Ciências da Vida e da Saúde (Medicina, Medicina Veterinária, Bioquímica, Bioengenharia ou afins); será valorizada a quantidade, qualidade e diversidade da lecionação a nível pré e pós-graduado.
VEMP2 - Acompanhamento de Estudantes: Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e unidades curriculares com Estágio.
4.3.3 - Critérios para a avaliação da vertente Outras Atividades relevantes para a missão da instituição (OA) (10 %):
VOA1 - Cargos e Outras Tarefas: Exercício de cargos e de atividades de gestão académica, de extensão cultural, científica e de serviço à comunidade, bem como participação em atividades de interesse científico e cultural;
VOA2 - Participação em Júris: Participação em júris de provas académicas e outros.
4.3.4 - Plano Científico e Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira (PCPDC) (10 %):
PCPDC - Projeto Científico e Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial incidência no domínio específico da Biologia Molecular, valorizando-se o seu enquadramento na missão da Instituição e do Departamento de Biologia Molecular. O Plano deverá responder às considerações feitas na alínea f) ponto 6.2 (Instrução da candidatura).
5 - Modo de funcionamento do Júri:
5.1 - Pontuação dos candidatos:
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2 - Resultado Final:
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = (0,50 x VMC) + (0,30 x VEMP) + (0,10 x VOA) + (0,10 x PCPDC)
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1.
TABELA 1
Pesos das vertentes de avaliação e dos critérios em cada vertente
(ver documento original)
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.
5.3 - Deliberações do júri:
5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.3.2 - Metodologia de seriação:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Entrega de candidaturas:
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet do ICBASUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/icbas/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução da candidatura:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:
https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);
d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital e a estrutura deverá atender à ordem definida em Edital para as vertentes e critérios de avaliação;
e) Um exemplar de cada um dos trabalhos/atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital, devendo os candidatos destacar até 5 (cinco) dos que considerem mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e progresso da área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial incidência no domínio específico da Biologia Molecular;
f) Plano Científico e Pedagógico de Desenvolvimento da Carreira, relativo às atividades científicas e pedagógicas enquadradas na missão da instituição/departamento que o/a candidato/a se propõe desenvolver durante os primeiros cinco anos, na área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial incidência no domínio específico da Biologia Molecular, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação de um projeto científico, especificando os principais problemas aos quais pretende dedicar e/ou dar continuidade a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas, e descrevendo, de forma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua atividade científica e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; apresentação de um projeto pedagógico, especificando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para a qual é aberto o concurso; explicitação das razões e motivações das suas escolhas, e do seu contributo para o cumprimento da missão da instituição, incluindo a dimensão internacional.
6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.
6.5 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.
6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos interessados:
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.
7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA. O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri:
Presidente: Professor Doutor Henrique José Cyrne de Castro Machado Carvalho, Diretor e Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, por delegação de competência.
Vogais:
Professor Doutor João António Nave Laranjinha - Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
Professor João Ramalho Santos Professor Associado com Agregação do Departamento de Ciências da Vida da Universidade de Coimbra;
Professora Doutora Maria João Marques Ferreira Sousa Moreira, Professora Associada com Agregação do Departamento de Biologia da Universidade do Minho;
Professor Doutor Cláudio Enrique Sunkel Cariola, Professor Catedrático do Departamento de Biologia Molecular do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;
Professora Alexandra Moreira, Investigadora Principal do Departamento de Biologia Molecular do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.
9 - Outras disposições:
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
1 de junho de 2023. - A Vice-Reitora, Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho.
316590618
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409704.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
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2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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