Edital 1244/2023, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 135/2023, Série II de 2023-07-13
- Data: 2023-07-13
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor auxiliar para a área disciplinar de Ciências Médicas e da Saúde, para o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
Doutora Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho, Professora Associada da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 1 de junho de 2023, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre um concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Ciências Médicas e da Saúde, para o exercício de funções no Laboratório de Citogenética, do Departamento de Microscopia, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade.
As funções a desempenhar serão conforme o artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), segundo a redação do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, espera-se ainda que o novo professor preste serviços à comunidade através do Serviço de Diagnóstico de Instabilidade Cromossómica do Departamento de Microscopia, sedeado no já referido Laboratório de Citogenética, pelo que a pessoa a contratar deverá ter as competências e o perfil adequado para assumir e garantir a direção do citado Serviço.
Caso a data-limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - Disposições legais aplicáveis:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Aprovação em mérito absoluto:
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) Ser detentor do grau de Doutor em área enquadrável na área disciplinar do concurso (Ciências Médicas e da Saúde), ou afim;
b) Ter publicado pelo menos 25 artigos sobre temas de genética em saúde humana, em revistas internacionais de Q1 a Q3 (segundo o Scimago Journal & Country Rank), estando em primeiro ou último lugar na lista de autores em pelo menos 10 desses artigos;
c) Ter pelo menos 300 citações aos trabalhos publicados, segundo a base de dados Scopus;
d) Ter orientado pelo menos 1 tese de doutoramento concluída com sucesso com temática relacionada com a genética em saúde humana.
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo:
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no 16.º, do Regulamento.
4.1 - Metodologia da avaliação:
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
4.2 - Vertentes da avaliação:
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes e Projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência no domínio específico de genética em saúde humana:
a) Mérito Científico (VMC) - 30 %;
b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 25 %;
c) Outras atividades profissionais relevantes (VOA) - 30 %;
d) Projeto Científico e Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira e de Extensão (PCPDCE) - 15 %.
4.3 - Critérios de avaliação:
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:
4.3.1 - Critérios para avaliação da Vertente Mérito Científico (VMC) (30 %):
VMC1 - Produção Científica (20 %):
a) Quantidade e qualidade das publicações científicas na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência no domínio específico de genética em saúde humana, nomeadamente de: i) livros e capítulos de livros (com ISBN ou ISSN), com destaque para os de circulação internacional, ii) artigos originais completos e de revisão em revistas indexadas na base Scopus, tendo em conta o melhor posicionamento dessas revistas na respetiva área de indexação (segundo o Scimago Journal & Country Rank), iii) outras publicações indexadas na base Scopus, iv) outras publicações não indexadas na base Scopus. Serão mais valorizados os trabalhos em que o candidato figura como primeiro ou último autor e autor correspondente.
VMC2 - Intervenção científica (10 %):
a) Constituição de equipas científicas e realização de projetos I&DT. Capacidade para criar, organizar, liderar e integrar equipas científicas, e de liderar e participar em projetos científicos financiados, com especial valorização das atividades e projetos no âmbito da genética em saúde humana;
b) Intervenção e reconhecimento na comunidade científica: Comunicações em congressos e outros encontros científicos, conferências, palestras a convite, organização de congressos e outros encontros científicos, valorizando-se os itens que envolvam a genética em saúde humana. Acrescem atividades de intervenção e reconhecimento como: editor de revistas internacionais e nacionais; comissão científica de revistas e de encontros científicos internacionais e nacionais; avaliação de artigos científicos a pedido de revistas indexadas; participação na avaliação de propostas de projetos e de bolsas; júri de provas e concursos académicos ou profissionais;
c) Orientações de pós-graduação. Orientação de dissertações de estudantes de mestrado não-integrado e de teses de doutoramento, com especial relevância para do âmbito da genética em saúde humana.
4.3.2 - Critérios para avaliação da Vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) (25 %):
VEMP1 - Atividade letiva e produção pedagógica, comprovada documentalmente (15 %):
a) Anos de experiência docente e volume de carga horária lecionada (em cada ano letivo), coordenação pedagógica (regência/coordenação de unidades curriculares) e material pedagógico produzido, valorizando-se em particular a ação em unidades curriculares no âmbito da genética em saúde humana;
VEMP2 - Execução de projetos pedagógicos (10 %):
a) Capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (e.g., criação de novas unidades curriculares e de novos programas de unidades curriculares, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) e reformar ou melhorar projetos existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como para realizar projetos com impacto no processo de ensino-aprendizagem. Serão valorizadas as atividades no âmbito de ações pedagógicas na área da genética em saúde humana;
b) Orientação formal de projetos de estágio (com um mínimo de 5 ECTS e inseridos no plano curricular) de estudantes de licenciatura ou de dissertações de mestrado integrado, no âmbito da genética em saúde humana.
4.3.3 - Outras atividades relevantes (VOA) (30 %):
VOA1 - Prestação de serviços à comunidade no âmbito da genética em saúde humana. Será valorizado ter Certificação Profissional para Exercício de Atividade Laboratorial de Genética Humana em Portugal, emitida pelo respetivo organismo profissional (ACSS, Ordem Profissional) e, em particular, ter adicionalmente Registo Europeu como "Clinical Laboratory Geneticist" (Geneticista Laboratorial Clínico) no "European Board of Medical Genetics" (https://www.ebmg.eu/667.0.html) (25 %);
VOA2 - Cargos de gestão e tarefas de coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica para públicos diversos na área da saúde humana e de outros tipos de ações abertas à comunidade; outras atividades relevantes no contexto do concurso (5 %).
4.3.4 - Projeto Científico e Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira e de Extensão (PCPDCE) (15 %):
PCPDCE - Projeto científico-pedagógico de desenvolvimento de carreira e de extensão que o/a candidato/a se propõe desenvolver nos próximos anos na área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância para a genética em saúde humana e para o seu enquadramento nas tarefas a desempenhar no Laboratório de Citogenética e do Departamento de Microscopia do ICBAS, nomeadamente no âmbito do Serviço de Diagnóstico de Instabilidade Cromossómica (um Serviço Apoio à Comunidade do Departamento de Microscopia). O projeto terá também de ter em conta a missão do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, em particular no âmbito da sua natureza e do seu plano estratégico em "Uma Saúde" ("One Health").
5 - Modo de funcionamento do júri:
5.1 - Pontuação dos candidatos:
Cada membro do júri fará o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em cada critério de cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2 - Resultado final:
O resultado final (RF) de avaliação de cada candidatura, por cada membro do júri, é calculado através da seguinte fórmula de ponderação dos vários critérios curriculares:
RF = 0,20 x VMC1 + 0,10 x VMC2 + 0,15 x VEMP1 + 0,10 x VEMP2 + 0,25 x VOA1 + 0,05 x VOA2 + 0,15 x PCPDCE
a qual reflete os pesos associados em cada critério das quatro vertentes.
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada dos candidatos segundo as pontuações globais obtidas, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de ordenação final dos candidatos.
5.3 - Deliberações do júri:
5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Assim, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta dos votos dos membros presentes para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.3.2 - Metodologia de seriação:
Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade ou voto de desempate do Presidente, conforme o caso, que designa o candidato escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade ou voto de desempate do Presidente, conforme o caso, que designa o candidato escolhido para o 1.º lugar;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - Entrega das candidaturas:
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet do ICBAS - U.Porto, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/icbas/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução da candidatura:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:
https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 3 deste edital, designadamente a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 4 do presente edital, a estrutura deverá atender à ordem definida em Edital para as vertentes e parâmetros de avaliação;
d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até cinco dos que considerem mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e progresso da área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação na genética em saúde humana;
e) Projeto científico-pedagógico de desenvolvimento de carreira e de extensão enquadrado na missão da instituição/departamento que o/a candidato/a se propõe desenvolver durante os primeiros cinco anos, na área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial relevância na área da genética em saúde humana, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação de um projeto científico, especificando os principais problemas aos quais pretende dedicar e/ou dar continuidade a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas, e descrevendo, de forma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua atividade científica e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; apresentação de um projeto pedagógico, especificando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para a qual é aberto o concurso; explicitação das razões e motivações das suas escolhas, e do seu contributo para o cumprimento da missão da instituição, e em especial para as tarefas a desempenhar no laboratório de Citogenética do Departamento de Microscopia do ICBAS, incluindo a dimensão internacional.
6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.
6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos interessados:
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.
7.2 - Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri:
Presidente: Professor Doutor Henrique José Cyrne de Castro Machado Carvalho, Diretor e Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, por delegação de competência.
Vogais:
Professora Doutora Isabel Maria Marques Carreira, Professora Catedrática, Faculdade de Medicina, Universidade de Coimbra;
Professor Doutora Joana Barbosa de Melo, Professora Associada com Agregação, Faculdade de Medicina, Universidade de Coimbra;
Professor Doutor José Alexandre de Gusmão Rueff Tavares, Professor Catedrático, Centro de Toxicogenómica e Saúde Humana, Nova Medical School - Universidade NOVA de Lisboa;
Professora Doutora Maria Leonor Cancela, Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, Universidade do Algarve;
Professor Doutor Mário Manuel da Silva Leite de Sousa, Professor Catedrático, Departamento de Microscopia, Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Universidade do Porto;
Professor Doutor Alexandre Manuel da Silva Lobo da Cunha, Professor Catedrático, Diretor do Departamento de Microscopia, Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Universidade do Porto;
Professor Doutor Eduardo Jorge Sousa da Rocha, Professor Catedrático, Departamento de Microscopia, Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Universidade do Porto.
9 - Outras disposições:
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
1 de junho de 2023. - A Vice-Reitora, Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho.
316590797
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409701.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
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2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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