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Despacho 7380/2023, de 13 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do plenário do conselho científico nas comissões científicas das unidades de investigação

Texto do documento

Despacho 7380/2023

Sumário: Delegação de competências do plenário do conselho científico nas comissões científicas das unidades de investigação.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 20/2019, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro e dos artigos 28.º, 36.º e 39.º do Regimento do Conselho Científico do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, aprovado pelo Despacho 17375/2010, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro;

Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Científico, datada de 26 de abril de 2023;

1 - É delegada nas Comissões Científicas das Unidades de Investigação, sem possibilidade de subdelegação, a competência para propor a composição de júris de concursos no âmbito da carreira de investigação.

2 - As deliberações emitidas ao abrigo da presente delegação, apenas produzem efeitos depois de delas ter sido dado conhecimento prévio à Presidente do Conselho Científico.

3 - A delegação agora estabelecida é feita sem prejuízo do poder de revogação e de avocação que é conferido à entidade delegante.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados, no âmbito do presente despacho desde o dia 26 de abril de 2023.

29 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Sílvia Costa Agostinho da Silva.

316624484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409676.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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