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Despacho 7376/2023, de 13 de Julho

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Sumário

Delegação de competências da comissão permanente do conselho científico nas comissões científicas das escolas e na comissão científica provisória da Escola de Sintra

Texto do documento

Despacho 7376/2023

Sumário: Delegação de competências da comissão permanente do conselho científico nas comissões científicas das escolas e na comissão científica provisória da Escola de Sintra.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 20/2019, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro e dos artigos 22.º, 38.º e 39.º do Regimento do Conselho Científico do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, aprovado pelo Despacho 17375/2010, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro e, ainda, dos n.º 10 e 11 do Despacho 07/2022, de 27 de abril, da Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa;

Considerando a deliberação da Comissão Permanente do Conselho Científico, datada de 19 de abril de 2023;

1 - São delegadas nas Comissões Científicas das Escolas e na Comissão Científica provisória da Escola de Sintra, sem possibilidade de subdelegação, as competências a seguir discriminadas:

a) Deliberar sobre a distribuição do serviço letivo a propor à Reitora para homologação, no âmbito da distribuição do serviço dos docentes;

b) Aprovar as alterações aos planos de estudos dos cursos existentes com exceção dos cursos em co-tutela;

c) Aprovar as disposições sobre transições curriculares, bem como a criação de unidades curriculares de opção.

2 - As deliberações emitidas ao abrigo da presente delegação, apenas produzem efeitos depois de delas ter sido dado conhecimento prévio à Presidente do Conselho Científico.

3 - A delegação agora estabelecida é feita sem prejuízo do poder de revogação e de avocação que é conferido à entidade delegante.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados, no âmbito do presente despacho desde o dia 19 de abril de 2023.

29 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Sílvia Costa Agostinho da Silva.

316624062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409672.dre.pdf .

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