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Despacho 7366/2023, de 13 de Julho

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Sumário

Concede subsídio de alojamento ao licenciado Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde

Texto do documento

Despacho 7366/2023

Sumário: Concede subsídio de alojamento ao licenciado Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde.

Aos nomeados para o exercício das funções de chefe do gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa, ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído, a título excecional, subsídio de alojamento, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Nos termos da citada disposição legal e verificado o cumprimento dos respetivos requisitos legais manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea aa) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022:

1 - Conceder ao licenciado Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde, o subsídio de alojamento previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.

30 de junho de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 29 de junho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316627765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5409651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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