Despacho 7345/2023, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier
- Fonte: Diário da República n.º 134/2023, Série II de 2023-07-12
- Data: 2023-07-12
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos subdiretores do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade NOVA de Lisboa.
Na sequência da minha nomeação, pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa, como Diretor do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa (ITQB NOVA), através do Despacho 4960/2023, de 4 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 81, de 26 de abril, e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 8 do artigo 8.º dos Estatutos do ITQB NOVA, aprovados pelo Despacho 10900/2021, de 22 de outubro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, bem como no uso das competências conferidas pelo n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos do ITQB NOVA, pelo n.º 1 do Despacho 5572/2023 e pelo n.º 1 da Deliberação 512/2023, ambos de 4 de maio e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio, sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação, delego e subdelego as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
Na Subdiretora Raquel Sá Leão Domingues da Silva:
a) Coordenar e dirigir os Serviços do ITQB NOVA dedicados às áreas de gestão de recursos humanos, acompanhamento de projetos de investigação, gestão de inovação e biblioteca, bem como aprovar os regulamentos necessários ao seu funcionamento;
b) Elaborar o plano de atividades plurianual, bem como elaborar e executar o seu orçamento e proceder a todas as alterações orçamentais, com exceção das que não sejam compatíveis com a afetação de receitas consignadas;
c) Executar as deliberações dos órgãos do ITQB NOVA;
d) Instruir as candidaturas promovidas do ITQB NOVA a projetos ou programas financiados por entidades externas, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
e) Autorizar o procedimento e a contratação a termo dos doutorados contratados ao abrigo do regime jurídico consagrado no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual;
f) Autorizar a contratação de bolseiros para a execução de programas, projetos e prestações de serviço, no âmbito das missões e atribuições do ITQB NOVA, e representar o Instituto na outorga desses contratos;
g) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 75.000,00 euros (setenta e cinco mil euros), uma vez cumpridas as formalidades legais, designadamente em termos de cabimentação e compromisso orçamental;
h) Autorizar e assinar a movimentação das contas bancárias do ITQB NOVA, até ao limite do saldo bancário disponível nas mesmas, a qual deverá ser precedida das respetivas autorizações formais;
i) Substituir-me nas minhas ausências e nos meus impedimentos.
Na Subdiretora Ana Maria Beirão Reis de la Fuente Sanchez:
a) Coordenar e dirigir os Serviços do ITQB NOVA dedicados às áreas de gestão académica, comunicação e informática, bem como aprovar os regulamentos necessários ao seu funcionamento;
b) Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico do ITQB NOVA;
c) Designar júris de provas académicas de mestrado, sob proposta do Conselho Científico do ITQB NOVA;
d) Executar as deliberações dos órgãos do ITQB NOVA;
e) Instruir as candidaturas promovidas pelo ITQB NOVA a projetos ou programas financiados por entidades externas, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
f) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 75.000,00 euros (setenta e cinco mil euros), uma vez cumpridas as formalidades legais, designadamente em termos de cabimentação e compromisso orçamental;
g) Autorizar e assinar a movimentação das contas bancárias do ITQB NOVA, até ao limite do saldo bancário disponível nas mesmas, a qual deverá ser precedida das respetivas autorizações formais.
No Subdiretor Nelson José Madeira Saibo:
a) Coordenar e dirigir os Serviços do ITQB NOVA dedicados à prestação de serviços científicos, gestão de laboratórios, sala de lavagens e segurança e saúde no trabalho, bem como aprovar os regulamentos necessários ao seu funcionamento;
b) Executar as deliberações dos órgãos do ITQB NOVA;
c) Instruir as candidaturas promovidas pelo ITQB NOVA a projetos ou programas financiados por entidades externas, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
d) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 75.000,00 euros (setenta e cinco mil euros), uma vez cumpridas as formalidades legais, designadamente em termos de cabimentação e compromisso orçamental;
e) Autorizar e assinar a movimentação das contas bancárias do ITQB NOVA, até ao limite do saldo bancário disponível nas mesmas, a qual deverá ser precedida das respetivas autorizações formais.
O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de abril de 2023, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham, entretanto, sido praticados pelos Subdiretores nomeados, desde o início do meu mandato até à data da sua publicação.
7 de julho de 2023. - O Diretor do ITQB NOVA, Prof. Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo.
316654795
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5407782.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2016-08-29 -
Decreto-Lei
57/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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