Despacho 7343/2023, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul
- Fonte: Diário da República n.º 134/2023, Série II de 2023-07-12
- Data: 2023-07-12
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências nos secretários dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, na redação da Lei 114/2019, de 12 de setembro e considerando que, nos termos do respetivo Estatuto Profissional os Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais têm direito especial à utilização gratuita de transportes públicos, face ao Despacho de 21 de abril de 2023, da Senhora Diretora-geral da Administração da Justiça, em complemento à delegação de competências publicada no Despacho 14425/2022, D.R. n.º 241, 2.ª série, de 16 de dezembro:
1 - É subdelegada nos Secretários de Justiça identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, em conformidade com os Tribunais ali indicados, a seguinte competência que me foi delegada, sem faculdade de subdelegação:
a) Para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artigos 57.º e 58.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 114/2019, de 12 de setembro, por força da remissão operada para a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei 21/85, de 30 de julho), observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que o beneficiário resida noutra circunscrição.
2 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo.
3 - O presente despacho produz efeitos a 28 de setembro de 2022, ficando, por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos Secretários de Justiça no âmbito das competências abrangidas por este despacho, até à data da sua publicação.
12 de maio de 2023. - O Administrador Judiciário dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul, Joaquim Pedro de Jesus da Conceição.
ANEXO
(ver documento original)
316520852
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5407772.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1985-07-30 -
Lei
21/85 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.
-
2002-02-19 -
Lei
13/2002 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.
-
2013-08-26 -
Lei
62/2013 -
Assembleia da República
Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.
-
2016-12-22 -
Lei
40-A/2016 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
-
2019-09-12 -
Lei
114/2019 -
Assembleia da República
Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro
Aviso
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