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Despacho 7343/2023, de 12 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências nos secretários dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul

Texto do documento

Despacho 7343/2023

Sumário: Subdelegação de competências nos secretários dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, na redação da Lei 114/2019, de 12 de setembro e considerando que, nos termos do respetivo Estatuto Profissional os Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais têm direito especial à utilização gratuita de transportes públicos, face ao Despacho de 21 de abril de 2023, da Senhora Diretora-geral da Administração da Justiça, em complemento à delegação de competências publicada no Despacho 14425/2022, D.R. n.º 241, 2.ª série, de 16 de dezembro:

1 - É subdelegada nos Secretários de Justiça identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, em conformidade com os Tribunais ali indicados, a seguinte competência que me foi delegada, sem faculdade de subdelegação:

a) Para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artigos 57.º e 58.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 114/2019, de 12 de setembro, por força da remissão operada para a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei 21/85, de 30 de julho), observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que o beneficiário resida noutra circunscrição.

2 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo.

3 - O presente despacho produz efeitos a 28 de setembro de 2022, ficando, por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos Secretários de Justiça no âmbito das competências abrangidas por este despacho, até à data da sua publicação.

12 de maio de 2023. - O Administrador Judiciário dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul, Joaquim Pedro de Jesus da Conceição.

ANEXO

(ver documento original)

316520852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5407772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2019-09-12 - Lei 114/2019 - Assembleia da República

    Décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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