Portaria 1020/93
de 13 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 384/90, de 22 de Maio;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 em cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco é o seguinte:
a) Inspecção Escolar - Área Pedagógica - 30;
b) Administração Escolar - 30.
2.º
Contingentes
O número de vagas reservadas a cada um dos contingentes a que se refere o n.º 6.º da Portaria 384/90, de 22 de Maio, é, no ano lectivo de 1993-1994, para cada curso, o seguinte:
a) Curso de Inspecção Escolar - Área Pedagógica:
I) Docentes profissionalizados na educação pré-escolar ou no 1.º ciclo do ensino básico - 12 vagas;
II) Docentes profissionalizados no 2.º ciclo ou no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - 12 vagas;
III) Docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - 6 vagas;
b) Curso de Administração Escolar:
I) Docentes profissionalizados na educação pré-escolar ou no 1.º ciclo do ensino básico - 8 vagas;
II) Docentes profissionalizados no 2.º ciclo ou no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - 16 vagas;
III) Docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - 6 vagas.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.