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Despacho 7296/2023, de 11 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Daniel Monteiro Marinho Pires, no cargo de adido técnico principal, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas

Texto do documento

Despacho 7296/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Daniel Monteiro Marinho Pires, no cargo de adido técnico principal, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 6647/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2022, renovo, sob proposta da Ministra da Justiça, pelo período de três anos, a comissão de serviço de Daniel Monteiro Marinho Pires, no cargo de adido técnico principal, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 23 de junho de 2023.

3 de julho de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Daniel Monteiro Marinho Pires.

Habilitações académicas:

Master in European Union Law. King's College London (2017). Postgraduate Diploma in European Union Law. King's College London (2015). Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, Instituto Nacional de Administração (2007). Semestre de estudos Programa Erasmus, Geörg-August-Universität Göttingen, Alemanha (2001). Licenciatura em Direito, Ciências Jurídico-Económicas, Universidade de Coimbra, Faculdade de Direito (2001).

Experiência profissional:

Na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia desde 2020, como adido técnico principal para assuntos jurídicos (Direito das Sociedades e Propriedade Intelectual). Presidente do Grupo de Trabalho «Direito das Sociedades» no Conselho da União Europeia, durante a PPUE21.

Desde 2007, técnico superior da Unidade de Assuntos Europeus do Ministério da Justiça, integrado no Gabinete de Relações Internacionais da Direção-Geral da Política de Justiça.

Nessa qualidade elaborou projetos legislativos para transposição de Diretivas da União Europeia e implementação de convenções internacionais. Foi delegado do Estado Português nas seguintes instituições: Conselho da União Europeia (Grupos de Trabalho sobre Direito Penal Material, Cooperação em Matéria Penal e de Direito Civil); Conselho da Europa, Grupo de Estados contra a Corrupção; Organização das Nações Unidas, (Grupo Intergovernamental para a Prevenção da Corrupção e Comité dos Direitos da Criança). Foi agente da República Portuguesa em processos de reenvio prejudicial junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Inscrito na Ordem dos Advogados, estagiou em Roma, Itália, no Studio Legale De Berti Jacchia, no quadro do Programa Europeu Leonardo da Vinci, e na Sociedade de Advogados Macedo Vitorino & Associados, em Lisboa.

316635743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5406136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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