Aviso (extrato) 13266/2023, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia de Campolide
- Fonte: Diário da República n.º 132/2023, Série II de 2023-07-10
- Data: 2023-07-10
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na área funcional de recursos humanos.
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Recursos Humanos
1 - Torna-se público que, por deliberação de aprovação da Junta de Freguesia de Campolide em reunião de 08 de fevereiro de 2023, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Recursos Humanos, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da Freguesia.
2 - Caracterização do posto de trabalho - as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, nomeadamente, pesquisa de fundamentação legal, pareceres, jurisprudência, e outros, para apoio de decisões pelo executivo no âmbito da sua atuação; apoio à elaboração/rescisão de protocolos, acordos, contratos; realização de pareceres; gestão e coordenação do processo de avaliação de desempenho - SIADAP 3; supervisão do processamento salarial; planeamento e gestão da formação interna; promoção dos atos necessários ao recrutamento de trabalhadores; gestão de seguros de acidentes de trabalho e de processos de indemnização; implementação de medidas no âmbito de medicina, higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento legal das normas aplicáveis bem como o relacionamento com entidades externas nesse âmbito; análise de requerimentos e despachos referentes a alteração/redução de horários, licenças, abonos e outros, emitindo o devido parecer; reportes internos no âmbito da gestão de recursos humanos e externos - SIIAL, Balanço Social, INE, DGAL, entre outros).
3 - Local de trabalho - instalações e área da Freguesia de Campolide, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.
4 - Nível habilitacional exigido - de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP, e em função do grau de complexidade 3 da carreira de Técnico Superior, é exigida Licenciatura nas áreas de Direito, Gestão ou Gestão de Recursos Humanos. O nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
5 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 2.ª posição e nível 16 da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1333,35 (euro) (mil e trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), sem prejuízo da norma legal existente para os candidatos titulares do grau académico de doutor (sendo neste caso o posicionamento de referência a 4.ª posição e nível 24), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro.
6 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do Aviso por extrato na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público.
7 - A publicação integral do Aviso do presente procedimento encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet da Freguesia acessível em www.jf-campolide.pt.
22 de junho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Miguel Belo Marques.
316610405
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405315.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2022-12-16 -
Decreto-Lei
84-F/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
Aviso
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