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Aviso 13260/2023, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13260/2023

Sumário: Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de assistente operacional.

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de Assistente Operacional

1 - A Portaria 233/2022, de 09 de setembro regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e na sequência da deliberação do órgão executivo de 14/06/2023, torna-se público que, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo público para um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de freguesia.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal é aplicável o disposto na LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria 233/2022 de 9 de setembro, declara-se não existir reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Aldeia Velha.

3 - Postos de trabalho:

3.1 - Número de postos de trabalho: um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

3.2 - Caracterização dos postos de trabalho: Assegurar os procedimentos dos serviços cemiteriais, como inumações, trasladações e exumações; Efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; Assegurar a limpeza e manutenção das vias, espaços públicos, espaços verdes e ajardinados da Freguesia; Garantir a conservação de bermas, valetas e caminhos agrícolas; Proceder à pintura de muros e outras estruturas no cemitério e zonas envolventes; Manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou mecânicos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; Aplicação de produtos fitofarmacêuticos; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia

3.3 - Local de trabalho: O local de trabalho será na área da Freguesia ou outro local em que seja necessário prestar serviço.

3.4 - Horário de trabalho: O trabalho será prestado das 08:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h.

4 - Posicionamento remuneratório:

Remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 5, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, da estrutura remuneratória da carreira de assistente operacional que corresponde a 769,20(euro).

5 - Requisitos gerais de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Carta de Condução.

5.3 - Nível habilitacional exigido, nos termos da Portaria 233/2022 - al. i) do n.º 3 do artigo 11.º, ou seja, Escolaridade Mínima Obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos, prevendo-se a possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos da alínea j) do n.º 3 do artigo 11 da Portaria.

5.4 - Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

6 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro. O Procedimento Concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da mesma portaria (constituição de reservas de recrutamento)

6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos serviços de Recursos Humanos e no site desta autarquia, www.jf-aldeiavelha.pt/, entregue por correio eletrónico ou entregue pessoalmente nos serviços ou remetidos pelo correio, registados com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Aldeia Velha, Rua Grande, n.º 42, 7480-051 Aldeia Velha, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso possua);

6.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa, fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira; indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

d) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

e) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

f) Currículo vitae, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.

6.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos, sob pena de exclusão, declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

6.5 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.

6.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

6.7 - O candidato que exerça funções neste serviço é dispensado da apresentação da declaração referida na alínea c) do n.º 6.3 a qual será entregue oficiosamente ao júri pelos Recursos Humanos e da apresentação dos certificados comprovativos da formação indicada no currículo, que se encontrem arquivados no respetivo processo individual.

6.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

6.9 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no site da Internet da entidade (autarquia).

7 - Métodos de seleção:

São aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (50 %), Avaliação Psicológica (25 %), e a Entrevista de Avaliação de Competências (25 %).

A prova de conhecimentos (PC), será prática, de realização individual, com a duração máxima de trinta (30) minutos e terá uma ponderação de 50 % na valorização final.

A ponderação da avaliação deverá ser de 0 a 20 considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de conhecimentos consistirá na plantação de flores e poda de árvores, para verificação da utilização dos equipamentos afetos às tarefas, limpeza, desmatação e verificação de conhecimentos de utilização dos equipamentos afetos às tarefas e que consistirá em exercícios de manobra com os veículos pesados e máquinas especiais da Junta de Freguesia.

A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 18, 16,12, 8 e 4 valores.

A Entrevista de Avaliação de competências (EAC), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, 4. O resultado final da EAC é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

8 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o metido seguinte. A valorização final dos candidatos que completem o procedimento serão efetuadas numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EAC (25 %)

OF - Ordenação final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

9 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

10 - Composição do Júri

Presidente do Júri - Dr.ª Telma Sofia Guerra Belo, Técnica Superior, Freguesia de Galveias;

Primeiro vogal efetivo - António Joaquim Proença Mota Primo, Assistente Operacional, Município de Avis;

Segundo Vogal Efetivo - Luís Alexandre Lopes Carreiras Simão do Nascimento, Assistente Técnico, Freguesia de Aldeia Velha;

Primeiro Vogal Suplente - António José Correia Pais, Assistente Técnico, Freguesia de Ervedal;

Segundo Vogal Suplente - Maria Viviana Fouto Pires, Assistente Técnica, Freguesia de Figueira e Barros.

O primeiro vogal substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado dos artigos 6.º e 25.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, que deverá ser feita por escrito. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no 16.º, n.º 3 e 4 da Portaria. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publicada nas instalações da Junta de Freguesia do Sado e no respetivo site. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".

13 - Quota de emprego - Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica da Junta de Freguesia (www.jf-aldeiavelha.pt/,), a partir da data da publicação no Diário da República.

15 de junho de 2023. - O Presidente da Junta, António José Lopes Carreiras.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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