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Aviso (extrato) 13230/2023, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho para integração na carreira especial de fiscalização/categoria de fiscal, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13230/2023

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho para integração na carreira especial de fiscalização/categoria de fiscal, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Proposta de abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho, para integração na carreira especial de fiscalização, na categoria de Fiscal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Fiscalização

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 01 de junho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação deste extrato no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho, para integração na carreira especial de fiscalização, na categoria de Fiscal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Fiscalização, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Carreira e categoria: Carreira Especial de Fiscalização e Categoria de Fiscal

Área funcional: Fiscal

N.º de postos de trabalho: 2

Atribuição/atividade: Os postos de trabalho caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira de Fiscal, correspondentes ao conteúdo funcional constante no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, e à execução, especificamente, das seguintes atividades: Assegurar a atividade de fiscalização municipal, zelando pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos municipais; Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, designadamente, nos domínios do urbanismo, da construção, da atividade económica, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos do património; Levantar autos de notícia, autos de notícia por contraordenação e autos de notícia por infração das normas legais e regulamentares; Levantar autos de notícia, com remessa à entidade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a Lei o imponha ou permita; Detetar e participar aos serviços respetivos a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público; Fiscalizar o exercício de todas as atividades cuja competência de fiscalização seja do município; Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas e do funcionamento das atividades económicas com os projetos e as condições aprovadas, bem como, de quaisquer obras, às específicas condições do seu licenciamento desencadeando, sempre que necessário os procedimentos internos destinados à participação do ilícito, o embargo e os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados; Efetuar as vistorias, previstas na Lei, designadamente para o licenciamento e/ou autorização de demolições, emissões de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal e comunicação de início de trabalhos; Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções; Assegurar a instrução e a informação dos processos de infraestruturas urbanísticas decorrentes de operações de loteamento ou de impacto semelhante; Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como, propor para aprovação, as prescrições a que as mesmas devem obedecer; Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças de loteamento e às autorizações para a execução de obras de urbanização com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento urbano, em colaboração com serviço respetivo; Acompanhar a ocupação temporária da via pública, no que respeita a andaimes, alterações de trânsito, a estacionamento, passeio ou faixa de rodagem, sinalização direcional publicitária e suportes publicitários e publicidade e comunicar a sua localização aos serviços respetivos; Exercer outras competências de fiscalização que lhe sejam cometidas superiormente, no âmbito das atribuições e competências municipais.

Requisitos gerais de admissão - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos especiais - Os mencionados no artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto:

a) Habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade;

b) Idoneidade para o exercício de funções.

Posicionamento remuneratório - Conforme artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto.

A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de Fiscal, da carreira Especial de Fiscalização, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, à qual corresponde o montante pecuniário de 869,84(euro) (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos).

Período Experimental: Nos termos do disposto no artigo 45.º e seguintes da LTFP, com as especificidades constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, os candidatos selecionados estarão sujeitos a um período experimental com a duração mínima de seis meses, durante o qual deverão frequentar, com aprovação, curso de formação específico. A aprovação no curso referido dependerá da obtenção de uma classificação final não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

2 - A publicação integral do procedimento concursal será publicitada na página eletrónica do Município de Ovar em www.cm-ovar.pt, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e disponível para consulta na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.

7 de junho de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Manuel Marques Silva.

316582129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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