Despacho 7261/2023, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 132/2023, Série II de 2023-07-10
- Data: 2023-07-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a minuta do Memorandum of Understanding between the Defence Innovation Accelerator for the North Atlantic and Portuguese Navy Maritime experimentation Centre concerning Testing, Evaluation, Verification, and Validation e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada a sua assinatura
Texto do documento
Despacho 7261/2023
Sumário: Aprova a minuta do Memorandum of Understanding between the Defence Innovation Accelerator for the North Atlantic and Portuguese Navy Maritime experimentation Centre concerning Testing, Evaluation, Verification, and Validation e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada a sua assinatura.
Considerando que o Defence Innovation Accelerator for the North Atlantic (DIANA) constitui um instrumento que visa estimular a inovação, investigação e desenvolvimento no domínio das Emerging Disruptive Technologies, de forma a manter a vantagem tecnológica dos Aliados da Organização do Tratado Atlântico Norte;
Considerando que a Marinha manifestou disponibilidade e interesse em contribuir com o Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM) como centro de teste para veículos autónomos para o DIANA;
Considerando que o Memorandum of Understanding concerning Testing, Evaluation, Verification, and Validation, entre o DIANA e o CEOM foi alvo de análise detalhada pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, pela Direção-Geral de Política de Defesa Nacional e pelo Centro de Experimentação Operacional da Marinha:
Determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta do Memorandum of Understanding between the Defence Innovation Accelerator for the North Atlantic and Portuguese Navy Maritime experimentation Centre concerning Testing, Evaluation, Verification, and Validation que me foi proposta pela subdiretora-geral de Política de Defesa Nacional, através do ofício n.º 1207, de 5 de junho de 2023.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a assinatura do referido Memorandum of Understanding.
20 de junho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316599261
Sumário: Aprova a minuta do Memorandum of Understanding between the Defence Innovation Accelerator for the North Atlantic and Portuguese Navy Maritime experimentation Centre concerning Testing, Evaluation, Verification, and Validation e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada a sua assinatura.
Considerando que o Defence Innovation Accelerator for the North Atlantic (DIANA) constitui um instrumento que visa estimular a inovação, investigação e desenvolvimento no domínio das Emerging Disruptive Technologies, de forma a manter a vantagem tecnológica dos Aliados da Organização do Tratado Atlântico Norte;
Considerando que a Marinha manifestou disponibilidade e interesse em contribuir com o Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM) como centro de teste para veículos autónomos para o DIANA;
Considerando que o Memorandum of Understanding concerning Testing, Evaluation, Verification, and Validation, entre o DIANA e o CEOM foi alvo de análise detalhada pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, pela Direção-Geral de Política de Defesa Nacional e pelo Centro de Experimentação Operacional da Marinha:
Determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta do Memorandum of Understanding between the Defence Innovation Accelerator for the North Atlantic and Portuguese Navy Maritime experimentation Centre concerning Testing, Evaluation, Verification, and Validation que me foi proposta pela subdiretora-geral de Política de Defesa Nacional, através do ofício n.º 1207, de 5 de junho de 2023.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a assinatura do referido Memorandum of Understanding.
20 de junho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316599261
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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