Portaria 1023/93
de 13 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 627/89, de 7 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas (1993-1994)
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 para cada um dos cursos superiores especializados em Administração Escolar e em Animação Comunitária e Educação de Adultos, ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, é o seguinte:
a) Administração Escolar - 25;
b) Animação Comunitária e Educação de Adultos - 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.