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Aviso 13077/2023, de 7 de Julho

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Sumário

Concurso interno de ingresso para recrutamento de um especialista de informática

Texto do documento

Aviso 13077/2023

Sumário: Concurso interno de ingresso para recrutamento de um especialista de informática.

Concurso interno de ingresso para recrutamento de um especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o Centro Geoespacial, Meteorológico e Oceanográfico Marítimo (GEOMETOC), do Instituto Hidrográfico (IH)

1 - Descrição do Procedimento: Concurso Interno de Ingresso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira (não revista) de Especialista de Informática, na categoria do grau 2, nível 1, do mapa de pessoal civil do Instituto Hidrográfico.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho de 16 de maio de 2023, do Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico, se procede à abertura, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do concurso interno de ingresso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira (não revista) de Especialista de Informática, na categoria do grau 2, nível 1, do mapa de pessoal civil do Instituto Hidrográfico, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável:

2.1 - Nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho (com as adaptações constantes da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da citada Lei 35/2014, de 20 de junho), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada e publicada em anexo à referida Lei 35/2014), bem como subsidiariamente, a Portaria 233/2022, de 9 de setembro e pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de fevereiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua versão atual.

2.2 - O presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Instituto Hidrográfico, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da supracitada Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

3 - Valorização Profissional: Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.

4 - Prazo de validade: O presente concurso tem o prazo de validade de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

5 - Local de Trabalho: Instalações do Instituto Hidrográfico, na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa e na Base Hidrográfica da Azinheira, quando necessário, na Quinta da Trindade, 2840-000 Seixal.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de especialista de informática, na categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1, para a Secção de Computação e Sistemas de Informação do Centro Geoespacial, Meteorológico e Oceanográfico Marítimo, do Instituto Hidrográfico.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

7.1 - Caracterização Geral: Desempenho de funções inerentes à carreira de Especialista de Informática, grau 2, nível 1, no âmbito das competências e atribuições do Centro GEOMETOC Marítimo, do Instituto Hidrográfico descritas no artigo 70.º do Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico, aprovado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 7/2020, de 5 de fevereiro.

7.2 - Caracterização Específica: O posto de trabalho a preencher enquadra-se no exercício das funções da Carreira de Especialista de Informática constantes nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente:

a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;

b) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica de sistemas de informação;

c) Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos;

d) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

e) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

f) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

g) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

h) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;

i) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;

j) Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;

k) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos.

8 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório será determinado nos termos do disposto no Anexo I ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Para efeitos de posicionamento remuneratório de referência este será efetuado como Especialista de Informática do grau 2, nível 1 na primeira posição remuneratória da referida categoria de acesso, que corresponde ao nível 600 e ao montante pecuniário de 2.157,93 (euro) (dois mil cento e cinquenta e sete euros e noventa e três cêntimos), valor situado entre os níveis 31 e 32 da Tabela Remuneratória Única (TRU). As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Requisitos de Admissão ao Concurso: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

9.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente:

9.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

9.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

9.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

9.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

9.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

9.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na mesma carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal civil do Instituto Hidrográfico idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.4 - Requisitos especiais (habilitações literárias): os candidatos deverão ser titulares de licenciatura no domínio da informática, conforme resulta da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 97/2001, preferencialmente em Engenharia de Informática.

9.5 - Requisitos preferenciais: deter credenciação de segurança válida na marca Nacional SECRETO e NATO SECRETO, assim como conhecimentos de âmbito técnico nas seguintes áreas:

a) Sistemas operativos em Kernel Linux;

b) Metodologias e linguagens de desenvolvimento, integração e teste aplicacional;

c) Bases de dados relacionais e não-relacionais;

d) Ambientes de virtualização computacional;

e) Sistemas de computação paralela;

f) Ferramentas de partilha, processamento e edição de dados geoespaciais;

g) Normativos Open Geospatial Consortium (OGC);

h) Ferramentas colaborativas de trabalho;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário, disponível no Portal do Instituto Hidrográfico, em https://www.hidrografico.pt, no separador Recrutamento e enviadas por correio eletrónico, para o endereço: recrutamento@hidrografico.pt ou ser entregues pessoalmente, durante o seguinte horário: das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30, na Divisão de Recursos Humanos, da Direção de Apoio, do Instituto Hidrográfico localizado na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa, ou através de correio registado com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Instituto Hidrográfico, Divisão de Recursos Humanos. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado na publicitação para a entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

10.2 - Atendendo à existência de limitação na capacidade de receção de correio eletrónico, o envio das candidaturas, por esta via, incluindo ficheiros anexos, não poderá exceder o tamanho de 5 MB. Caso a capacidade dos ficheiros seja superior, poderá ser enviada mais do que uma mensagem, de forma a garantir a receção de toda a documentação remetida.

10.3 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

10.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato/a;

b) Cópia legível do(s) certificado(s) de habilitações literárias;

c) Cópia legível dos certificados das ações de formação profissional mencionadas no curriculum, com indicação da sua duração;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada à data de abertura do presente concurso, que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratório, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse período;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem ou onde o candidato exerce funções, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.

10.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, a falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao presente concurso, determina a exclusão dos candidatos.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, incluindo certificados de credenciação de segurança, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98.

11 - Métodos de Seleção: Atendendo a que o presente procedimento se destina ao recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de especialista de informática, em aplicação do disposto no Decreto-Lei 97/2001 e no Decreto-Lei 204/98, serão aplicados, como métodos obrigatórios e por esta ordem, a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação curricular (AC) e, com carácter complementar, a entrevista profissional de seleção (EPS). Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o seguinte. São igualmente considerados excluídos do procedimento concursal os candidatos que faltarem a qualquer um dos métodos de seleção.

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.

11.1.1 - A PC, de natureza teórica e de realização individual, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, relacionados com as exigências das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Com uma ponderação de 50 % da nota final, revestirá a forma escrita, efetuada em suporte de papel será composta por um grupo de perguntas de escolha múltipla (EM) e outro de perguntas de desenvolvimento com uma duração máxima de uma hora e trinta minutos (90 minutos) e incidirá sobre os temas referidos nos pontos 11.1.4 e 11.1.5 deste Aviso.

11.1.2 - Os candidatos que se apresentem à PC devem ser portadores de bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação. Durante a realização da prova não será permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. A prova não poderá ser assinada, sendo apenas identificada por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato/a até que se encontre completa a sua avaliação.

11.1.3 - A PC tem caráter eliminatório, será valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com expressão até às centésimas e incidirá sobre os seguintes temas de natureza genérica:

Metodologias, linguagens e ferramentas de desenvolvimento, integração e teste aplicacional;

Arquitetura, implementação e administração de infraestruturas geoespaciais;

Desenho, implementação e administração de bases de dados relacionais e não relacionais;

Integração de ferramentas de partilha, processamento e edição de dados geoespaciais;

Normativos Open Geospatial Consortium (OGC).

11.1.4 - Serão temas específicos os seguintes:

Sistemas operativos de Kernel Linux (Rocky, CentOS, Debian, Ubuntu);

Plataformas para arquitetura de Micro Serviços (Docker);

Ferramentas e sistemas de processamento de dados geoespaciais (PostGIS Extension, GeoServer, ncWMS Server);

Desenho e implementação de modelos relacionais de bases de dados (PostgreSQL);

Linguagem Structured Query Language (SQL);

Linguagens de programação (Java 8, Python);

Standards OGC (WMS, WFS, WCS).

11.1.5 - Documentação de suporte à realização da PC:

Linux: https://linuxjourney.com;

Docker: https://docs.docker.com/get-started;

PostGIS extension: https://postgis.net/documentation;

GeoServer: https://docs.geoserver.org;

ncWMS Server: https://reading-escience-centre.gitbooks.io/ncwms-user-guide/content;

PostgreSQL and SQL: https://www.postgresqltutorial.com;

Java: https://docs.oracle.com/javase/tutorial/index.html;

Python: https://wiki.python.org/moin/BeginnersGuide/Programmers;

https://docs.geoserver.org/2.22.x/en/user/services/index.html - OGC Standards.

11.1.6 - A PC será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora. Não sendo possível a realização de 2.ª chamada.

11.2 - Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) Habilitação académica de base (HAB);

b) Formação profissional (FP), relevando a relacionada diretamente com a área funcional do posto de trabalho a concurso;

c) Experiência profissional (EP), com incidência sobre o desempenho de atividades na área funcional para a qual o concurso é aberto, atendendo ao grau de complexidade das mesmas e à sua duração;

d) A avaliação de desempenho (AD) relativa aos dois últimos ciclos avaliativos não superior a 4 anos.

11.2.1 - A AC tem caráter eliminatório sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas por truncatura, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar:

AC = 0,35 x HAB + 0,20 x FP + 0,35 x EP + 0,10 x AD

11.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.3.1 - A EPS será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores (n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro), na qual serão considerados os seguintes aspetos:

a) Motivação e qualificação para o desempenho das funções (M);

b) Capacidade de expressão e fluência verbal (EFV);

c) Conhecimentos do conteúdo funcional (CF);

d) Sentido de missão na prestação de serviço público (SP).

11.3.2 - A EPS tem caráter eliminatório e a classificação final da EPS é obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar:

EPS = (M + EFV + CF + SP)/4

11.4 - Os resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção são classificados na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.5 - Na Classificação Final (CF) - é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios, ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A CF resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0, 50 x PC + 0,30 x AC + 0,20 x EPS

em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata(s) de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

14 - No presente procedimento concursal, os candidatos serão notificados através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo que se revelem mais adequadas.

15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público das instalações do Instituto Hidrográfico e disponibilizadas na página eletrónica do IH em https://www.hidrografico.pt/op/11.

16 - Júri do Procedimento:

Presidente: Capitão-de-fragata TSN-AMB Luís Quaresma dos Santos

Vogais efetivos: Primeiro-tenente M Gonçalves Tavares, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Especialista de Informática Grau 3 Leonor Veiga

Vogais suplentes: Especialista de Informática Grau 3 Paula Sanches, Técnico Superior Ilmer Golde.

17 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de junho de 2023. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.

316576938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5403137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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