Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1019/93, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

DECLARA INSTALADOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1994, GRANDE NUMERO DE TRIBUNAIS CRIADOS PELA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DA LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS (DECRETO LEI NUMERO 312/93, DE 15 DE SETEMBRO).

Texto do documento

Portaria 1019/93
de 13 de Outubro
A presente portaria declara instalados grande número de tribunais criados pela recente alteração ao Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Decreto-Lei 312/93, de 15 de Setembro), consubstanciando uma importante parcela da reforma do sistema judiciário português.

A duplicação do número de juízos na maior parte dos tribunais de muito movimento, a par da criação de tribunais de comarca de competência especializada cível e criminal, traduz o empenho na eficácia e eficiência dos serviços judiciários.

Não se trata de uma medida isolada mas inserida num amplo contexto de revisão normativa, em que à alteração da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e ao respectivo Regulamento sucede a alteração à Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e Estatuto dos Funcionários Judiciais e se redimensionam os quadros de pessoal das secretarias judiciais.

Os tribunais ora instalados assinalam ainda o esforço de renovação e criação de um parque judiciário que tem vindo a ser dotado de condições compatíveis com as funções daqueles que administram a justiça, no respeito pelos legítimos interesses do cidadão como figura primeira do sistema global de justiça.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados a partir de 1 de Janeiro de 1994 os seguintes tribunais:

Tribunais de círculo:
1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Círculo de Braga;
Tribunal de Círculo de Bragança;
Tribunal de Círculo das Caldas da Rainha;
Tribunal de Círculo da Figueira da Foz;
1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Círculo de Leiria;
Tribunal de Círculo de Oeiras;
Tribunal de Círculo de Oliveira de Azeméis;
1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Círculo de Portimão;
Tribunal de Círculo de Santa Maria da Feira;
Tribunal de Círculo de Setúbal;
Tribunal de Círculo de Sintra;
Tribunal de Círculo de Torres Vedras;
Tribunal de Círculo de Vila Real;
Tribunal de família e de menores:
Tribunal de Família e de Menores de Setúbal;
Tribunais de comarca:
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Almada;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Aveiro;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Barcelos;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos;

3.º e 4.º Juízos do Tribunal da Comarca do Barreiro;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente;
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Braga;

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Braga;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha;
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Cascais;

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Cascais;

3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves;
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Coimbra;

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Évora;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Faro;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Funchal;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal;

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos;
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Leiria;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria;

3.º e 4.º Juízos do Tribunal da Comarca de Loulé;
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Loures;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loures;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Matosinhos;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Oeiras;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Paredes;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes;

3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada;
3.º e 4.º Juízos do Tribunal da Comarca de Portimão;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Santarém;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Santo Tirso;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso;

3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Seixal;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Setúbal;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Sintra;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo;

3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila do Conde;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão;

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Viseu;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu.

Ministério da Justiça.
Assinada em 22 de Setembro de 1993.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Decreto-Lei 214/88 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-15 - Decreto-Lei 312/93 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei 214/88 de 17 de Junho que regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. Cria o círculo judicial e a comarca da Amadora.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Declaração de Rectificação 235/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 1019/93, DE 13 DE OUTUBRO, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE DECLARA INSTALADOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1994 VARIOS TRIBUNAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda