Declaração de rectificação 235/93
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 1019/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 13 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nos tribunais de comarca, onde se lê:
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Aveiro;
deve ler-se:
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Aveiro;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.