Portaria 1019/93
de 13 de Outubro
A presente portaria declara instalados grande número de tribunais criados pela recente alteração ao Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Decreto-Lei 312/93, de 15 de Setembro), consubstanciando uma importante parcela da reforma do sistema judiciário português.
A duplicação do número de juízos na maior parte dos tribunais de muito movimento, a par da criação de tribunais de comarca de competência especializada cível e criminal, traduz o empenho na eficácia e eficiência dos serviços judiciários.
Não se trata de uma medida isolada mas inserida num amplo contexto de revisão normativa, em que à alteração da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e ao respectivo Regulamento sucede a alteração à Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e Estatuto dos Funcionários Judiciais e se redimensionam os quadros de pessoal das secretarias judiciais.
Os tribunais ora instalados assinalam ainda o esforço de renovação e criação de um parque judiciário que tem vindo a ser dotado de condições compatíveis com as funções daqueles que administram a justiça, no respeito pelos legítimos interesses do cidadão como figura primeira do sistema global de justiça.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados a partir de 1 de Janeiro de 1994 os seguintes tribunais:
Tribunais de círculo:
1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Círculo de Braga;
Tribunal de Círculo de Bragança;
Tribunal de Círculo das Caldas da Rainha;
Tribunal de Círculo da Figueira da Foz;
1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Círculo de Leiria;
Tribunal de Círculo de Oeiras;
Tribunal de Círculo de Oliveira de Azeméis;
1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Círculo de Portimão;
Tribunal de Círculo de Santa Maria da Feira;
Tribunal de Círculo de Setúbal;
Tribunal de Círculo de Sintra;
Tribunal de Círculo de Torres Vedras;
Tribunal de Círculo de Vila Real;
Tribunal de família e de menores:
Tribunal de Família e de Menores de Setúbal;
Tribunais de comarca:
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Almada;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Aveiro;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Barcelos;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos;
3.º e 4.º Juízos do Tribunal da Comarca do Barreiro;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente;
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Braga;
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Braga;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha;
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Cascais;
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Cascais;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves;
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Coimbra;
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Évora;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Faro;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Funchal;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal;
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos;
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Leiria;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria;
3.º e 4.º Juízos do Tribunal da Comarca de Loulé;
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Loures;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loures;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Matosinhos;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Oeiras;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Paredes;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada;
3.º e 4.º Juízos do Tribunal da Comarca de Portimão;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Santarém;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Santo Tirso;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Seixal;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Setúbal;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Sintra;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila do Conde;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão;
1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde;
1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Viseu;
1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu.
Ministério da Justiça.
Assinada em 22 de Setembro de 1993.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.