Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7165/2023, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo, Tito Carlos Soares Vieira, nos dirigentes intermédios da Agência para a Modernização Administrativa, Instituto Público

Texto do documento

Despacho 7165/2023

Sumário: Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo, Tito Carlos Soares Vieira, nos dirigentes intermédios da Agência para a Modernização Administrativa, Instituto Público.

A estrutura orgânica da empresa e o quadro de competências de cada uma das unidades orgânicas, foram objeto das alterações deliberadas em 30 de janeiro de 2023, cfr ata n.º 4/CD/23, o que tem como consequência a caducidade das anteriores delegações de competência, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Por sua vez delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Assim, no âmbito das competências em mim delegadas por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), de 14 de abril de 2023, publicada por Deliberação 469/2023, na Parte C do Diário de República, de 05 de maio de 2023, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Subdelego o exercício das competências previstas para as respetivas unidades orgânicas, designadamente as inscritas no articulado do Regulamento Interno da AMA, na versão alterada e aprovada por deliberação de 30 de janeiro de 2023, cfr ata n.º 4/CD/2023, nos dirigentes a seguir identificados:

a) Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota, Diretora do Centro de Competências Digitais da Administração Pública, TicAPP;

b) Jorge Manuel Coutinho Cabrita de Sousa, Coordenador da Equipa de Plataformas;

c) Hélder Miguel da Graça Alexandre, Coordenador da Equipa de Produto;

d) Filipe Miguel Lopes Leitão, Coordenador da Equipa de eID e Certificação Eletrónica;

e) Luís Miguel Figueiras de Azevedo Correia, Coordenador da Equipa Interoperabilidade; Dados e Inteligência Artificial;

f) Carla Manuela Carvalho Marques Pereira, Coordenadora da Equipa Arquitetura de Sistemas, Aplicações e Negócio;

g) André Certã Féria Plácido Lapa, Coordenador da Equipa Acessibilidade Usabilidade, UX/UI Design e UX Research;

h) Lisdália Maria Gomes Sanches, Coordenadora da Equipa Engenharia de Software;

i) Gil Alexandre Oliveira Vieira, Diretor da Direção de Infraestruturas Tecnológicas;

j) Francisco Duarte da Silva Castanheiro, Coordenador da Equipa da Equipa de Comunicações;

k) Pedro Miguel Soares da Silva, Coordenador da Equipa da Equipa de Sistemas;

l) Carla Alexandra Godinho Pereira, Coordenadora da Equipa de Suporte ao Utilizador;

m) Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, Coordenadora da Equipa de Políticas e Governo Digital;

n) Paulo Alexandre da Silva Pacheco Lobo, coordenador da Equipa de Cibersegurança e Proteção de Dados;

o) Ana Lúcia Ferreira Pimenta, Diretora no Departamento de Administração Geral;

p) Ana Margarida Ramos Lopes e Pereira chefe da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.

2 - Relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, subdelego nos dirigentes:

a) Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota, Diretora do Centro de Competências Digitais da Administração Pública, TicAPP;

b) Gil Alexandre Oliveira Vieira, Diretor da Direção de Infraestruturas Tecnológicas;

c) Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, Coordenadora da Equipa de Políticas e Governo Digital;

d) Paulo Alexandre da Silva Pacheco Lobo, coordenador da Equipa de Cibersegurança e Proteção de Dados;

e) Ana Lúcia Ferreira Pimenta, Diretora no Departamento de Administração Geral.

as competências para:

i) Assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;

ii) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;

iii) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do Plano Anual da AMA;

iv) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

v) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à prévia autorização das despesas;

vi) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, como por exemplo a relativa a Recursos Humanos e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

vii) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;

viii) Representar a AMA na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

ix) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.

3 - Subdelego nos dirigentes Ana Sofia Rodrigues dos Reis Mota, Diretora do Centro de Competências Digitais da Administração Pública, TicAPP; Gil Alexandre Oliveira Vieira, Diretor da Direção de Infraestruturas Tecnológicas; Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, Coordenadora da Equipa de Políticas e Governo Digital; Paulo Alexandre da Silva Pacheco Lobo, coordenador da Equipa de Cibersegurança e Proteção de Dados; Ana Lúcia Ferreira Pimenta, Diretora no Departamento de Administração Geral, sem faculdade de subdelegação, a competência para autorização de despesa empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens e serviços e taxas 5.000,00 EUR (cinco mil euros) e praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, devendo mensalmente ser apresentada a listagem de atos praticados.

4 - Subdelego na Diretora do Departamento de Administração Geral, Ana Lúcia Ferreira Pimenta, no âmbito das competências específicas, designadamente de gestão de recursos financeiros e patrimoniais, as competências seguintes:

i) Autorizar a constituição e reposição dos fundos de maneio dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados da AMA;

ii) Autorizar a condução de viaturas oficiais da AMA por dirigentes e trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

iii) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos, desde que previamente autorizados nos termos legais;

iv) Assinar toda a faturação emitida pela AMA;

v) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de atividades e projetos da AMA, que sejam da competência do Conselho Diretivo.

5 - Subdelego na Coordenadora da Equipa de Políticas e Governo Digital, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio

a) No quadro das competências delegadas na AMA pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização e no quadro das competências da AMA enquanto Beneficiário Intermediário junto dos Beneficiários Finais do Plano de Recuperação e Resiliência, e sem faculdade de subdelegar, as competências para:

i) Assinatura de Ordens de Pagamento;

ii) Aprovação dos Pareceres Técnico-Financeiros relativos a Pedidos de Adiantamento, Reembolso, Reembolso Intermédio e Saldo Final;

iii) Aprovação dos Pareceres Técnico-Financeiros relativos a propostas de decisão face a Pedidos de Alteração e Pedidos de Desistência;

iv) Assinatura de ofícios de comunicação de propostas de decisão e de decisões finais, relativos a Propostas de Aprovação, Propostas de indeferimentos, Pedidos de Alteração, Pedidos de Desistência, assim como dos respetivos anexos.

b) No âmbito das competências da AMA previstas nos artigos 4.º, 5.º 6.º e 7.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, as competências para:

i) Decidir a comunicação de sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma;

ii) Decidir, sem faculdade de subdelegação, a comunicação de não sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma em aquisições iguais ou inferiores a (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros;

iii) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;

iv) Emitir parecer prévio vinculativo, sem faculdade de delegação, em aquisições de valor igual ou inferior (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

v) Emitir parecer prévio vinculativo, sem faculdade de delegação, após reapreciação de parecer condicionado, independentemente do valor;

vi) No âmbito de pedidos de parecer apresentados pela AMA:

i) Decidir a comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio, em aquisições de bens e serviços no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação, independentemente do valor;

ii) Emitir parecer prévio vinculativo, sem faculdade de delegação, nas aquisições referidas na alínea anterior.

6 - Subdelego na Chefe de Divisão da Pessoas e Desenvolvimento Organizacional; Marta Cristina Pereira Cruz Pires, as competências referentes à gestão de recursos humanos, previstas nos Estatutos da AMA.

7 - As competências subdelegadas no presente despacho, com exceção das expressamente identificadas, podem ser subdelegadas.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ratificando-se, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 17 de abril de 2023.

9 - Mais ratifico todos os atos praticados pelos dirigentes supra identificados praticados desde 01 de fevereiro de 2023, considerando a delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros, deliberada no ponto um da ata 9 de 17 de fevereiro de 2023 publicada por Deliberação (extrato) n.º 337/2023, na 2.ª série, Parte C do Diário da República n.º 60/2023 de 24 de março.

12 de maio de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Tito Carlos Soares Vieira.

316574678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda