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Despacho 7164/2023, de 6 de Julho

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Sumário

Renova a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Rui Manuel Morais

Texto do documento

Despacho 7164/2023

Sumário: Renova a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Rui Manuel Morais.

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida ao técnico superior Rui Manuel Morais, técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, tendo o mesmo solicitado a sua renovação pelo período de mais um ano, com efeitos a 20 de junho de 2023.

Assim, nos termos e ao abrigo do estatuído n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Despacho 7937/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, e estando reunidos os pressupostos legais necessários, determino a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Rui Manuel Morais, pelo período de um ano, com efeitos reportados a 20 de junho de 2023.

8 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316569478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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