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Aviso 2925/2015, de 18 de Março

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Sumário

Abertura do período de Discussão pública da Revisão do Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros

Texto do documento

Aviso 2925/2015

Abertura do período de Discussão pública da Revisão do Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros

Manuel Duarte Fernandes Moreno, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros torna público, para cumprimento do disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, através do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, que a Câmara Municipal, reunida em 9 março de 2015, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da Revisão do Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros e do respetivo Relatório Ambiental. Mais se informa que o referido período de discussão pública terá início no 5.º dia útil após a publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 148.º, n.º 4, alínea a), do citado Decreto-Lei 380/99, na sua atual redação, e terá a duração de 30 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de revisão do PDM, o respetivo relatório ambiental, o parecer da comissão de acompanhamento, os demais pareceres emitidos, os resultados da concertação e outra documentação que consubstanciou o período de acompanhamento, no sítio internet do município em www.macedodecavaleiros.pt, no Centro Cultural de Macedo de Cavaleiros, situado na Rua Engenheiro Moura Pegado, 5340-265 Macedo de Cavaleiros, e nas sedes das Juntas de Freguesia das Arcas e de Morais, incluindo durante os fins de semana, entre as 9.00h e as 16.00h.

Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá uma sessão pública de esclarecimento, a anunciar nos locais habituais.

Os interessados poderão formular, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento até ao termo do referido período, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso disponível nos locais referidos e no sítio internet da câmara municipal. Poderão ainda ser remetidas para o endereço eletrónico geral@cm-macedodecavaleiros.pt.

10 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Manuel Duarte Fernandes Moreno.

208504477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/540104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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