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Portaria 1013/93, de 12 de Outubro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA.

Texto do documento

Portaria 1013/93
de 12 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando o disposto na Portaria 962/92, de 8 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra é afixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:

(ver documento original)
2.º
Reversão de vagas entre contingentes
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 962/92;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 da Portaria 962/92;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 7 da Portaria 962/92.

3.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas à outra opção pela seguinte ordem de prioridade:

a) Dificuldades de Aprendizagem:
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 7 da Portaria 962/92;
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 7 da Portaria 962/92;
Contingente da alínea c) do n.º 1 do n.º 7 da Portaria 962/92;
b) Problemas Graves de Motricidade e Cognição:
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 7 da Portaria 962/92;
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 7 da Portaria 962/92;
Contingente da alínea c) do n.º 1 do n.º 7 da Portaria 962/92.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - PORTARIA 962/92 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Educação Especial, nas opções de Dificuldades de Aprendizagem e de Problemas Graves de Motricidade e Cognição, e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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