Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 189/2023, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e prorroga até 31 de março de 2024 o regime excecional de incentivo aplicável à recuperação da atividade assistencial nas unidades de saúde hospitalares, ali previsto

Texto do documento

Portaria 189/2023

de 4 de julho

Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria 288/2020, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e prorroga até 31 de março de 2024 o regime excecional de incentivo aplicável à recuperação da atividade assistencial nas unidades de saúde hospitalares, ali previsto.

Através da Portaria 288/2020, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e da Portaria 54/2021, de 10 de março, na sua redação atual, foram criados dois regimes excecionais de incentivos à recuperação da atividade assistencial afetada pela situação epidemiológica provocada pela COVID-19, direcionados às consultas e cirurgias realizadas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e às consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, respetivamente.

Ambos os regimes fomentaram o aumento da atividade assistencial realizada no SNS, contribuindo para que em 2022 tenham sido ultrapassados, em várias áreas assistenciais, os níveis de produção que se registavam antes do surgimento da COVID-19.

Nesta sequência, através da Portaria 22/2023, de 6 de janeiro, procedeu-se à prorrogação dos dois regimes até 30 de junho de 2023, possibilitando assim a consolidação dos ganhos assistenciais na vertente dos cuidados de saúde primários e, sobretudo, na resposta hospitalar programada, onde, até maio de 2023, se realizaram quase 1,7 milhões de primeiras consultas hospitalares, ou seja, mais 8,3 % que no período homólogo pré-pandemia (2019) e mais 6 % que em 2022, e se se ultrapassaram as 355 mil intervenções cirúrgicas realizadas no SNS, representando um crescimento de mais 20 %, comparativamente a 2019, e de mais 11,1 %, face ao registado em 2022.

Agora, estando em curso, por um lado, o processo de generalização das unidades de saúde familiar do modelo B (USF B), criadas através do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, e, por outro, o alargamento dos centros de responsabilidade integrados (CRI) previstos no Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do SNS, importa adequar os dois regimes excecionais de incentivos a esta nova realidade.

Neste contexto, e enquanto decorre o processo de reorganização interna dos hospitais do SNS, nomeadamente o alargamento dos CRI, importa prorrogar, até ao final do 1.º trimestre de 2024, o regime excecional de incentivos para a atividade hospitalar criado através da Portaria 288/2020, de 16 de dezembro, na sua redação atual, introduzindo pequenos ajustamentos, de forma a continuar a incentivar o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) definidos através da Portaria 153/2017, de 4 de maio, nomeadamente na vertente das primeiras consultas hospitalares e das intervenções cirúrgicas.

Foram ouvidas a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Direção Executiva do SNS, I. P.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, no Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso de competência delegada pelo Despacho 12167/2022, de 10 de outubro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 288/2020, de 16 de dezembro, alterada pela Portaria 22/2023, de 6 de janeiro, e prorroga, até 31 de março de 2024, o regime excecional de incentivos aplicável à recuperação da atividade assistencial nas unidades de saúde hospitalares.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 288/2020, de 16 de dezembro

O artigo 3.º da Portaria 288/2020, de 16 de dezembro, alterada pela Portaria 22/2023, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de primeiras consultas, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 4.º do anexo ii da Portaria 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, é de 85 %.

2 - O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de cirurgias, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º do anexo ii da referida Portaria 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, é de 65 %.

3 - [...]»

Artigo 3.º

Prorrogação dos incentivos excecionais à recuperação da atividade assistencial

Mantém-se em vigor, até 31 de março de 2024, o regime excecional de incentivo à realização da atividade assistencial não realizada ou adiada, previsto na Portaria 288/2020, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2023.

O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 29 de junho de 2023.

116626436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5398141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda