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Portaria 188/2023, de 4 de Julho

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, que estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior

Texto do documento

Portaria 188/2023

de 4 de julho

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro, que estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.

O Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período de 2021-2026.

O referido decreto-lei estabelece, ainda, a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de gestão estratégica e operacional, acompanhamento, monitorização e avaliação, controlo, auditoria, financiamento, circuitos financeiros e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia, remetendo, para portaria, a regulamentação das orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de empréstimo.

Por sua vez, a Portaria 193/2021, de 15 de setembro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do PRR recebidos da União Europeia a título de empréstimo, remete para condições específicas a estabelecer pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento as operações previstas no PRR destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.

Neste contexto, a Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro, veio estabelecer as orientações específicas relativas às condições específicas de financiamento pelo PRR destinado a investimentos relativos ao alojamento de estudantes do ensino superior, no âmbito do MRR, recebidos da União Europeia a título de empréstimo ao Estado, e que importa agora clarificar, designadamente quanto à ordem de prioridade dos destinatários de alojamento de estudantes do ensino superior.

Assim, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro, que estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro

O artigo 4.º da Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

Os investimentos em alojamento para estudantes do ensino superior suscetíveis de receberem apoio do PRR destinam-se a ser utilizados pelos seguintes destinatários, na ordem de prioridade abaixo:

a) Estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público ou privado, conforme disposto no Despacho 9276-A/2021, de 20 de setembro, e estudantes em situação de emergência por razões humanitárias;

b) [...]

c) [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 29 de junho de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 28 de junho de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 20 de junho de 2023.

116625229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5398140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-01-10 - Portaria 29-A/2022 - Finanças, Planeamento e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior, introduzindo alterações à Portaria n.º 311-A/2021, de 20 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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