Despacho 7005/2023, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática, Infraestruturas e Coesão Territorial - Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, das Infraestruturas e da Administração Local e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 126/2023, Série II de 2023-06-30
- Data: 2023-06-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto rodoviário relativo à «Construção do lanço de ligação entre a EM556 (nó de Barcelinhos/Rio Côvo Santa Eugénia) e a EN 103 (nó de Gamil/Rio Côvo Santa Eugénia)», no concelho de Barcelos
Texto do documento
Despacho 7005/2023
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto rodoviário relativo à «Construção do lanço de ligação entre a EM556 (nó de Barcelinhos/Rio Côvo Santa Eugénia) e a EN 103 (nó de Gamil/Rio Côvo Santa Eugénia)», no concelho de Barcelos.
Considerando que:
1 - A Câmara Municipal de Barcelos pretende executar o projeto rodoviário relativo à «Construção do lanço de ligação entre a EM556 (nó de Barcelinhos/Rio Côvo Santa Eugénia) e a EN 103 (nó de Gamil/Rio Côvo Santa Eugénia)», no concelho de Barcelos, para conclusão da circular externa da cidade de Barcelos;
2 - A execução deste projeto implica a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Barcelos, conforme delimitação aprovada através da Portaria 34/2016, de 29 de fevereiro, com as alterações introduzidas através do Aviso 21142/2020, de 31 de dezembro;
3 - A execução deste projeto totaliza cerca de 3350,79 m de vias, dos quais 962,318 m interferem com a REN, envolvendo a afetação de 21 505 m2 de área inserida na REN, com a impermeabilização de 12 162,00 m2 e mantendo-se o remanescente como área permeável, compreendendo parcelas da REN que integram a categoria «Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos»;
4 - De acordo com o parecer da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Barcelos e face às características e à natureza do projeto não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN;
5 - De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) nem é suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, desde que sejam implementadas as medidas de minimização expressamente identificadas;
6 - A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., através da Administração da Região Hidrográfica do Norte, emitiu parecer favorável no âmbito do domínio hídrico, devendo ser solicitado previamente ao início da obra a emissão de títulos de utilização de recursos hídricos no que respeita à solução proposta para o escoamento das águas pluviais com descarga no rio Cávado;
7 - O projeto obteve o parecer favorável condicionado da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional para utilização até 218 m2 de solo agrícola integrado em RAN, mediante o cumprimento das condições estabelecidas;
8 - O projeto obteve o parecer favorável condicionado das Infraestruturas de Portugal S. A., mediante o cumprimento das condições estabelecidas;
9 - Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Barcelos deliberou por unanimidade, em 28 de setembro de 2018, reconhecer o interesse municipal do projeto em causa;
10 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização da pretensão, ao abrigo do regime jurídico da REN, através do seu reconhecimento como uma «Ação de Relevante Interesse Público», condicionada ao cumprimento dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;
11 - O presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 15, 16 e 17 do artigo 3.º e nos artigos 26.º, 27.º e 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, o Secretário de Estado das Infraestruturas e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, determinam, em conjunto, o seguinte:
Reconhecer como «Ação de Relevante Interesse Público» o projeto rodoviário relativo à «Construção do lanço de ligação entre a EM556 (nó de Barcelinhos/Rio Côvo Santa Eugénia) e a EN 103 (nó de Gamil/Rio Côvo Santa Eugénia)», no concelho de Barcelos, utilizando para o efeito uma área de 21 505 m2 integrada na Reserva Ecológica Nacional, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
14 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 16 de junho de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 16 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
316584405
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto rodoviário relativo à «Construção do lanço de ligação entre a EM556 (nó de Barcelinhos/Rio Côvo Santa Eugénia) e a EN 103 (nó de Gamil/Rio Côvo Santa Eugénia)», no concelho de Barcelos.
Considerando que:
1 - A Câmara Municipal de Barcelos pretende executar o projeto rodoviário relativo à «Construção do lanço de ligação entre a EM556 (nó de Barcelinhos/Rio Côvo Santa Eugénia) e a EN 103 (nó de Gamil/Rio Côvo Santa Eugénia)», no concelho de Barcelos, para conclusão da circular externa da cidade de Barcelos;
2 - A execução deste projeto implica a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Barcelos, conforme delimitação aprovada através da Portaria 34/2016, de 29 de fevereiro, com as alterações introduzidas através do Aviso 21142/2020, de 31 de dezembro;
3 - A execução deste projeto totaliza cerca de 3350,79 m de vias, dos quais 962,318 m interferem com a REN, envolvendo a afetação de 21 505 m2 de área inserida na REN, com a impermeabilização de 12 162,00 m2 e mantendo-se o remanescente como área permeável, compreendendo parcelas da REN que integram a categoria «Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos»;
4 - De acordo com o parecer da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Barcelos e face às características e à natureza do projeto não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN;
5 - De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) nem é suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, desde que sejam implementadas as medidas de minimização expressamente identificadas;
6 - A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., através da Administração da Região Hidrográfica do Norte, emitiu parecer favorável no âmbito do domínio hídrico, devendo ser solicitado previamente ao início da obra a emissão de títulos de utilização de recursos hídricos no que respeita à solução proposta para o escoamento das águas pluviais com descarga no rio Cávado;
7 - O projeto obteve o parecer favorável condicionado da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional para utilização até 218 m2 de solo agrícola integrado em RAN, mediante o cumprimento das condições estabelecidas;
8 - O projeto obteve o parecer favorável condicionado das Infraestruturas de Portugal S. A., mediante o cumprimento das condições estabelecidas;
9 - Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Barcelos deliberou por unanimidade, em 28 de setembro de 2018, reconhecer o interesse municipal do projeto em causa;
10 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização da pretensão, ao abrigo do regime jurídico da REN, através do seu reconhecimento como uma «Ação de Relevante Interesse Público», condicionada ao cumprimento dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;
11 - O presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 15, 16 e 17 do artigo 3.º e nos artigos 26.º, 27.º e 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, o Secretário de Estado das Infraestruturas e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, determinam, em conjunto, o seguinte:
Reconhecer como «Ação de Relevante Interesse Público» o projeto rodoviário relativo à «Construção do lanço de ligação entre a EM556 (nó de Barcelinhos/Rio Côvo Santa Eugénia) e a EN 103 (nó de Gamil/Rio Côvo Santa Eugénia)», no concelho de Barcelos, utilizando para o efeito uma área de 21 505 m2 integrada na Reserva Ecológica Nacional, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
14 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 16 de junho de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 16 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
316584405
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5394688.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
-
2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5394688/despacho-7005-2023-de-30-de-junho