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Aviso 12263/2023, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para contratação de investigador auxiliar

Texto do documento

Aviso 12263/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para contratação de investigador auxiliar.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para contratação de Investigador Auxiliar

Nos termos do Despacho 181/2023, de 04 de janeiro, por delegação de competências, o Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor José Júlio Alves Alferes, faz saber que, por despacho, de 29/05/2023, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso documental internacional, com referência interna CEEC_IA, para recrutamento de 1 (um) Investigador Auxiliar, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, I. P., e a UNL, na área cientifica de Ciências da Engenharia e Tecnologias, nomeadamente em Informática e Matemática.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade NOVA de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Local de Trabalho:

Instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA, sitas no Campus de Caparica

Departamento de Informática, centro de investigação NOVA LINCS - NOVA Laboratory for Computer Science and Informatics.

II - Atividades e Funções:

O candidato selecionado exercerá as funções de Investigador Auxiliar e desempenhará as seguintes tarefas:

a) Desenvolver investigação na área disciplinar de Ciências da Engenharia e Tecnologias, subárea de Ciências da Computação e da Informação e/ou Matemática, com ênfase em Big Data Analytics, Big Data Engineering, Data Science

b) Participar na concepção de programas de investigação e desenvolvimento traduzidos em projetos e candidaturas a financiamento externo;

c) Coordenar e orientar a execução de projetos e serviços de investigação e desenvolvimento na área científica específica;

d) Desenvolver ações de formação no âmbito da área de investigação científica;

e) Supervisionar alunos e participar nos programas avançados de doutoramento e mestrado da instituição.

f) Ter um papel ativo na promoção de colaborações internacionais na área científica específica;

g) Ter um papel ativo nas atividades de divulgação científica para a comunidade.

III - Posicionamento remuneratório:

A definição do posicionamento tem por referência os níveis remuneratórios das categorias constantes no anexo I do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 195, o que corresponde o valor de 3.327,76(euro).

IV - Modalidade e duração:

1 - A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, sendo a contratação obrigatoriamente financiada qualquer que seja a sua proveniência.

2 - O contrato a termo incerto durará pelo tempo necessário à execução do projeto que se prevê ser 2 anos, 7 meses, ou enquanto durar o financiamento, não podendo, no entanto, exceder o limite máximo previsto do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto.

V - Requisitos de admissão de candidatos

1 - Nos termos do artigo 12.º Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o candidato deverá:

Ser detentor de grau de Doutor na área científica do concurso ou em áreas afins.

Possuir currículo científico relevante na área do concurso.

VI - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/investigadores.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação em língua portuguesa ou inglesa.

3 - A candidatura deverá ser apresentada por correio eletrónico, contendo os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do candidato, organizado de acordo com a sistemática do ponto IX deste Edital, onde devem obrigatoriamente constar:

i) As identificações "Researcher ID", "Scopus Author ID" e "Google Scholar ID".

ii) As atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades, consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos do presente aviso;

iii) Plano de desenvolvimento científico - plano de desenvolvimento científico (máx. 2 páginas), enquadrado na área disciplinar do concurso, de acordo com as atividades e funções a desempenhar, e articulado com os resultados da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional.

b) Certidão comprovativa do grau de Doutor na área disciplinar a que respeita o concurso;

c) Trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;

e) Outros documentos que os candidatos entendam pertinentes para a análise da sua candidatura.

4 - Se no júri participar um vogal que não domine a língua portuguesa são necessariamente apresentados em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo júri.

VII - Apresentação da candidatura

1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 15.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República.

2 - Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura, em formato PDF, por correio eletrónico para o seguinte endereço: div.rh.recruta.ndoc@fct.unl.pt.

VIII - Entrevista

1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de entrevista a todos os candidatos ou a parte dos candidatos.

2 - A entrevista tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.

3 - A entrevista visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos Curriculum vitae dos candidatos.

IX - Parâmetros de avaliação

1 - O presente concurso destina-se a avaliar capacidade e desempenho dos candidatos nos diferentes parâmetros nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do DL n.º 57/2016.

2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes a seguir descritas deve ter em consideração a área científica em que é aberto o concurso.

3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, são os que a seguir se discriminam referentes aos últimos cinco anos:

a) Produção científica e qualidade do trabalho científico, tecnológico (PQTCT);

b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, (AIAB);

c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (AEDC);

d) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (AGCTI);

e) Qualidade, exequibilidade e potencial impacto do Plano de desenvolvimento Científico (QPDC).

X - Motivos de exclusão

São motivos de exclusão à admissão do candidato ao concurso:

a) A formalização incorreta da candidatura;

b) A não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do ponto V, ou a sua entrega de forma ilegível ou inválida.

XI - Classificação dos candidatos

1 - O júri deliberará sobre a admissibilidade dos candidatos, por votação nominal justificada, expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

2 - Cada membro do júri apresenta uma proposta justificada de recusado ou aprovado para cada um dos candidatos.

3 - Considera-se aprovado o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri.

XII - Ordenação e metodologia de votação

1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à sua classificação em mérito relativo.

2 - Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação curricular dos candidatos apresentando um parecer escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente aviso, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos.

3 - Os critérios de avaliação indicados devem ser ponderados como a seguir se indica:

a) Produção científica e qualidade do trabalho científico e tecnológico (PQTCT): 70 %

Com ênfase na produção dos últimos cinco anos e na capacidade demonstrada de obter financiamentos nacionais e internacionais;

b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, (AIAB): 10 %

Com ênfase nas atividades dos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (AEDC): 5 %

Com ênfase nas atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (AGCTI): 5 %

e) Plano de desenvolvimento Científico (QPDC): 10 %

Com ênfase na sua qualidade, exequibilidade e potencial impacto.

4 - A ordenação dos candidatos Aprovados é feita por votação dos membros do júri, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos seguintes termos:

a) A primeira votação destina -se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;

b) Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição;

c) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza -se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer;

e) Caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou voto de qualidade do presidente do júri.

f) As votações repetem-se até que seja determinado, pelo processo anteriormente descrito, qual o candidato a ordenar em primeiro lugar. Caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;

g) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, é retirado das votações e repete -se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.

XIII - Notificações e audiência de Interessados

1 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que tenham sido recusados, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

2 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

3 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos, na Divisão de Recursos Humanos da FCT NOVA, nos termos indicados na notificação acima referida.

XIV - Composição do Júri:

Presidente: Doutor João Alexandre Carvalho Pinheiro Leite, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, por subdelegação de competência.

Vogais:

Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor João Alexandre Carvalho Pinheiro Leite, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;

Doutor João Manuel Portela da Gama, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Doutor Mário Alexandre Teles de Figueiredo, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutora Ana Luísa da Garça Batista Custódio, Professora Associada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa.

XV - Proteção de Dados

De acordo com o RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.

E para constar se publica o presente Aviso.

9 de junho de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor José Júlio Alferes.

316558259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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