Portaria 378/88
de 11 de Junho
Em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 168/88, de 14 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos de certificado de lotação de segurança, constantes dos anexos ao presente diploma.
2.º Os modelos referidos no número anterior correspondem, respectivamente, às embarcações referidas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 168/88 (anexo I) e às embarcações de comércio do tráfego local e auxiliares (anexo II).
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 23 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.
(ver documento original)