Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1091/2023, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Matemática

Texto do documento

Edital 1091/2023

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Matemática.

Faz-se saber que, perante este Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa (abreviadamente designado Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Auxiliar, na área disciplinar de Matemática, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho de 02 de junho de 2023 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar na área disciplinar de Matemática.

II - Local de trabalho:

Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, Portugal

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos

III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

III.3 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

III.4 - O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

III.5 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificação da proficiência linguística em Português Língua Estrangeira emitido pelo Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE).

III.6 - Deverá ser detentor do requisito referido no número anterior até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.

III.7 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados neste edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do Instituto Superior de Agronomia previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - Aplica -se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

IV.2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

IV.3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

IV.4 - O voto favorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado nas seguintes circunstâncias de forma cumulativa:

a) De o grau de Doutor ser da especialidade de Matemática, Física, Engenharias e afins, compatíveis com as funções a desempenhar na área disciplinar de Matemática; e

b) Da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como suficientes para o exercício das funções a desempenhar de Professor Auxiliar (V.1); e

c) De o candidato ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos cinco publicações em revistas indexadas no sistema Scopus, e

d) De o Projeto Científico-Pedagógico elaborado pelo candidato, especificado em V.4.d), evidenciar reunir aquele a capacidade necessária para o exercício adequado das funções a desempenhar.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

V.1 - O presente concurso destina -se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

V.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular.

A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU e o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Capacidade Pedagógica;

b) Desempenho Científico;

c) Extensão e Gestão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Extensão e Gestão Universitária;

d) Projeto científico-pedagógico.

A vertente indicada na alínea c) deve ser considerada no âmbito da alínea c) do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, relativa a outras atividades relevantes para a missão da IES.

Uma vez identificados os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo.

V.3 - A avaliação do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).

Os parâmetros de avaliação tomam em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de capacidade pedagógica, de desempenho científico e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, bem como o projeto científico e pedagógico. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, na temática de análise matemática ou álgebra linear, e suas aplicações no âmbito das atividades do Instituto Superior de Agronomia.

V.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Capacidade pedagógica (15 %):

i) Atividade de ensino (5 %): Este parâmetro tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou: número, diversidade, coordenação e a avaliação do desempenho pedagógico, dando-se especial relevo à experiência de lecionação na área disciplinar em que o concurso é aberto;

ii) Coordenação ou participação na gestão de projetos pedagógicos (2 %): Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a natureza e diversidade da participação na gestão de projetos pedagógicos e capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem;

iii) Produção de material pedagógico (3 %): Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade e originalidade do material pedagógico produzido;

iv) Acompanhamento, orientação e avaliação de estudantes (5 %): Na avaliação deste parâmetro deverão ter sido em consideração o número e a diversidade do acompanhamento e da orientação de estudantes bem como a participação em júris de provas académicas.

b) Desempenho científico (55 %):

i) Publicações científicas (35 %): parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:

A sua natureza;

O fator de impacto;

O número de citações;

O nível tecnológico;

A inovação;

A diversidade;

A multidisciplinaridade;

A colaboração internacional;

A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;

A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

ii) Coordenação e participação em projetos científicos (10 %): parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:

O âmbito territorial;

A dimensão;

O nível tecnológico;

A importância das contribuições;

A inovação;

A diversidade;

iii) Criação e reforço de meios laboratoriais ou computacionais (5 %): parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação;

iv) Reconhecimento pela comunidade científica internacional (5 %): parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Atividades editoriais em revistas científicas;

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;

Realização de palestras como convidado em reuniões científicas ou em universidades;

Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

c) Extensão e Gestão Universitária (20 %):

i) Propriedade industrial (2 %): parâmetro que tem em conta a autoria e coautoria de modelos matemáticos, patentes e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos;

ii) Publicações de divulgação científica e tecnológica (4 %): parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social;

iii) Prestação de serviços e consultoria (4 %): parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação;

iv) Serviços à comunidade científica e à sociedade (4 %): parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:

Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;

Da comunicação social;

Das empresas e do sector público.

v) Ações de formação profissional (4 %): parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.

vi) Cargos em órgãos de instituições de ensino superior e/ou suas unidades orgânicas, ou em unidades de investigação (2 %): Parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

d) Projeto Científico-Pedagógico (10 %): parâmetro que tem em conta o projeto científico-pedagógico que o candidato se propõe desenvolver para promover as atividades de ensino e investigação na área disciplinar do concurso, na temática de análise matemática ou álgebra linear, e suas aplicações no âmbito das atividades do Instituto Superior de Agronomia.

Este projeto, com a dimensão máxima de 20000 caracteres com espaços, deverá evidenciar a capacidade pedagógica do candidato, as suas áreas de interesse de investigação, os seus planos de investigação para os próximos 5 anos e a forma como espera relacionar essa investigação com as atividades de ensino e de outra natureza que sejam relevantes para o desenvolvimento da missão do Instituto.

VI - Parâmetros preferenciais

Na elaboração da lista de cada um dos membros do júri, em situação de empate, será selecionado o candidato que apresente a existência de formação pós-graduada na área disciplinar de Matemática.

Este parâmetro será apenas utilizado em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do júri, apresentada para votação.

VII - Audições Públicas

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, conforme previsto no Regulamento e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - As audições públicas, terão lugar entre 20.º dia e o 50.º dia subsequentes à data da admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Ordenação dos candidatos

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos pontuando todos os parâmetros listados acima, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

IX - Condições de apresentação e instrução de candidaturas:

IX.1 - As candidaturas deverão ser entregues presencialmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, sita em Tapada da Ajuda 1349-017, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República do presente edital.

IX.2 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do Instituto previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

IX.3 - A candidatura deve ser acompanhada do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página internet do http://www.isa.utl.pt/files/pub/ee/servicos/drh/FORM_DOCENTE.docx devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço.

IX.4 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (em formato PDF) do candidato onde constem as atividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Auxiliar, tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto V.4 do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso; o candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto V.4, assim como demonstrar o cumprimento dos critérios quantitativos identificados no ponto IV.4;

b) Indicação do "Researcher ID"/"Scopus Author ID" que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas, e o H-index de acordo com as plataformas Clarivate Analytics Web of Science/Scopus;

c) Documento (em formato PDF) com as contribuições académicas mais relevantes para a área disciplinar do concurso, e respetiva justificação da sua relevância;

d) Versão eletrónica (em formato PDF) dos artigos científicos mencionados na alínea anterior)

e) Documento com o projeto científico-pedagógico que o candidato se propõe desenvolver em álgebra linear ou análise matemática e suas aplicações no âmbito das atividades do Instituto Superior de Agronomia, tal como especificado na alínea d) do ponto V.4 do edital;

f) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri;

g) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei (anexo a este Edital).

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

XI - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Membros:

Doutora Maria Antónia Amaral Turkman, Professora Catedrática Aposentada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Doutora Maria João Teixeira Martins, Professora Associada do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa

Doutor Pedro Nuno Ferreira Pinto de Oliveira, Professor Associado com Agregação do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto

Doutor Luís Meira Machado, Professor Associado com Agregação do Departamento de Matemática da Escola de Ciências da Universidade do Minho

Doutor Filipe José Gonçalves Pereira Marques, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Technology da Universidade Nova de Lisboa.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar existente no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na Lei, em especial no capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, os Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, e no presente edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... (local),... (data).

... (assinatura)

9 de junho de 2023. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. António José Guerreiro de Brito.

316559409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda